Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 jul 2026
Altera a Resolução SMTR Nº 3870/2025, para estender ao Sistema Rio os critérios para padronização da identidade visual externa dos veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) no Município do Rio de Janeiro, conforme identificação regional por cores.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a implementação da Rede Integrada de Ônibus - SISTEMA RIO, novo sistema de transporte público por ônibus do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a identidade visual de todos os ônibus que operam no município, abrangendo tanto o SPPO quanto o SISTEMA RIO, de modo a garantir a coerência da comunicação visual e facilitar o reconhecimento pelo usuário; e
CONSIDERANDO que a padronização visual fortalece a identidade institucional do transporte público e contribui para a percepção de qualidade, segurança e organização do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SMTR nº 3870, de 21 de agosto de 2025, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 1º .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 3º Os veículos integrantes do SISTEMA RIO deverão adotar o modelo unificado de identidade visual externa previsto no caput, observadas as especificidades operacionais e os cronogramas de implantação definidos pela SMTR. (NR)
Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução SMTR nº 3870, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As cores de padronização visual dos veículos do SPPO e do SISTEMA RIO corresponderão às áreas operacionais definidas pela Secretaria Municipal de Transportes, conforme a classificação apresentada no Anexo I." (NR)
Art. 3º O art. 6º da Resolução SMTR nº 3870, de 21 de agosto de 2025, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 6º .....................................................................................................
...................................................................................................................
"Parágrafo único. Para os veículos do SISTEMA RIO, o número de ordem e a estrutura do padrão alfanumérico serão definidos em ato complementar da SMTR."
Art. 4º O art. 7º da Resolução SMTR nº 3870, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O uso de pictogramas que indicam os itens de conforto disponíveis ao usuário é facultativo para os veículos do SPPO e obrigatório para os veículos do SISTEMA RIO, devendo estar compatíveis com os equipamentos embarcados em cada veículo." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.