Lei Nº 7607 DE 27/07/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 jul 2026


Altera a Lei Nº 6154/2016, para incluir pontos de parada destinados aos motoristas por aplicativo no programa “adote um ponto”.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º-A da Lei nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Ficam incluídos entre os equipamentos passíveis de adoção no Programa ‘Adote um Ponto’:

I – os pontos de parada destinados a motoboys, definidos como espaços urbanos destinados ao abrigo, apoio e organização de profissionais autônomos ou vinculados a empresas de entrega rápida;

II – os pontos de parada destinados a motoristas que exercem atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, inclusive por meio de motocicletas, por intermédio de plataformas digitais, definidos como espaços urbanos destinados ao abrigo, apoio e organização desses profissionais.

§ 1º A implantação, a melhoria e a conservação dos pontos de parada referidos neste artigo serão custeadas integralmente pelo adotante, pessoa física ou jurídica, sem ônus ao Poder Executivo Municipal.

§ 2º A implantação dos pontos de parada previstos neste artigo dependerá de análise de viabilidade técnica, urbanística e operacional, a ser realizada pelo órgão municipal competente.

§ 3º Os pontos de parada previstos neste artigo deverão atender às normas de acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e demais requisitos estabelecidos em regulamento.

§ 4º A inclusão dos pontos de parada referidos neste artigo não implica doação, cessão, concessão ou transferência de domínio ou de uso privativo de áreas públicas, cabendo ao Poder Executivo Municipal a definição de seus locais, segundo critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. (NR)”

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Cada ponto de parada previsto nesta Lei poderá ser adotado por mais de uma pessoa física ou jurídica. (NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2026.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL