Resolução ARSAL Nº 277 DE 23/07/2026


 Publicado no DOE - AL em 24 jul 2026


Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da empresa Conasa Águas do Sertão S.A., conforme Processo Administrativo E:49070.0000003188/2025.


Monitor de Publicações

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes, e considerando a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 2,0% (dois por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, para o exercício de 2026, a ser paga em duodécimos pela Conasa Águas do Sertão S.A.

§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no exercício de junho de 2026, constante nas demonstrações financeiras dos municípios de Batalha, Campo Grande, Jacaré dos Homens, Major Izidoro, Olho d’Água das Flores e Olho d’Água Grande.

§2º Considera-se benefício econômico, para ins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes nos anexos desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados nos anexos desta Resolução, deverão ser recolhidos por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Águas do Sertão até o décimo dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo Único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 23 de julho de 2026.

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

Anexo Único da Resolução ARSAL N.º 277, de 23 de julho de 2026

MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme Balancete Águas do Sertão S.A. - Junho. 2026
Receita Bruta (Jun/2026) R$ 2.239.860,87
Vendas Canceladas R$ 9.061,27
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 160.978,07
Receita Líquida R$ 2.069.821,53
% da Taxa de Fiscalização 2,0%
Valor da Taxa de Fiscalização Junho/2026 R$ 41.396,43
VALOR DA PARCELA R$ 41.396,43