Publicado no DOE - DF em 24 jul 2026
Altera a Portaria Nº 45/2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............
.........................
§ 5º As disposições do Convênio ICMS nº 115, de 2003, não se aplicam à NFCom." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA