Resolução FEAPER Nº 6 DE 20/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 23 jul 2026


Dispõe, ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER, sobre a suplementação de recursos para a operacionalização do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo – MILHO 100%, Safra 2026/2027.


Monitor de Publicações

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FEAPER - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 51.680, de 28 de julho de 2014 , ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER;

Considerando a Resolução FEAPER nº 007/2025, que aprovou o Manual do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo - MILHO 100%;

Considerando que a consolidação dos pedidos da Safra 2026/2027 apontou necessidade financeira total de R$ 96.210.958,76 para atendimento integral da demanda do Programa;

Considerando que os recursos atualmente disponibilizados totalizam R$ 95.455.527,00, resultando em insuficiência de R$ 755.431,76 para cobertura da totalidade dos pedidos consolidados;

Considerando a solicitação de suplementação de recursos formalizada por meio da Informação nº 214/2026 DFC/DAFA/SDR;

Considerando o constante nas Informações nº 103/2026 e no Processo Administrativo nº 25/3100-0002158-2;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no valor de R$ 755.431,76 (setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), destinada à operacionalização do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo - MILHO 100%, Safra 2026/2027.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução serão provenientes de saldo financeiro disponível e respectivos rendimentos do FEAPER.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução FEAPER nº 005/2026 e demais normativos aplicáveis ao Programa MILHO 100%.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

Gustavo Bohrer Paim

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER