Decreto Nº 35743 DE 21/07/2026


 Publicado no DOE - RN em 22 jul 2026


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Nº 13796/1998.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 169. .....

.....

§ 1º .....

.....

VI - Termo de Sujeição Passiva Solidária, para débitos declarados e não pagos na Escrituração Fiscal Digital - EFD e no PGDAS - D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório sob rito de cobrança administrativa, conforme previsto no art. 169-D.

.....

§ 6º Quando se tratar de contribuinte com inscrição estadual inapta ou baixada, o requerimento do pedido de parcelamento deverá ser assinado pelo sócio administrador da empresa."(NR)

"Art. 169-D. A existência de débitos de ICMS declarados e não pagos na EFDe no PGDAS - Dsob rito de cobrança administrativa, identificados no pedido de parcelamento, condiciona sua concessão à assinatura do Termo de Sujeição Passiva Solidária pelo sócio-administrador, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Regulamento.

Parágrafo único. O Termo de Sujeição Passiva Solidária de que trata o caput deverá conter:

I - data e local;

II - nome, qualificação e domicílio do responsável solidário;

III - número do pedido de simulação do parcelamento; e

IV - assinatura do responsável, local e data da ciência."(NR)

Art. 2º O RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 1998, fica acrescido do Anexo IV, com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Álvaro Luiz Bezerra

ANEXO ÚNICO -

ANEXO IV DO RPAT, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 13.796, DE 1998