Portaria GAB/SEDCON Nº 139 DE 01/07/2026


 Publicado no DOM - Belém em 7 jul 2026


 Estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados nas praias do Distrito de Outeiro.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Municipal nº 10.143, de 10 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO o Código de Posturas do Município de Belém, instituído pela Lei Municipal nº 7.055/1977, que disciplina o exercício do poder de polícia administrativa municipal e estabelece normas de ordem pública, higiene, segurança, sossego e utilização dos espaços públicos;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, aprovado pelo Decreto Municipal nº 22.253/1990 – PMB;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.512, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre as categorias e os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no Município de Belém;

CONSIDERANDO o aumento expressivo do fluxo de visitantes nas praias do Distrito de Outeiro durante o período de veraneio, tornando necessária a adoção de medidas destinadas à preservação da ordem pública, da segurança, da mobilidade urbana, da limpeza pública, da proteção ambiental e da adequada utilização dos espaços públicos;

CONSIDERANDO que compete ao Município exercer o poder de polícia administrativa para disciplinar o funcionamento das atividades econômicas e a utilização dos bens públicos, visando à proteção do interesse coletivo;

RESOLVE:

(Redação do artigo dada pela Portaria GAB/SEDCON Nº 151 DE 15/07/2026):

Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, quiosques, barracas, e demais estabelecimentos comerciais situados nas praias do Distrito de Outeiro, durante o período de 1º de julho de 2026 a 3 de agosto de 2026, da seguinte forma:

I – de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;

II – aos domingos, das 7h às 19:30h.

Art. 2º - O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às medidas administrativas previstas na legislação municipal, especialmente no Código de Posturas do Município de Belém, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria regulamenta o horário de funcionamento, as condições de operação e as normas de posturas aplicáveis a todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, quiosques, barracas, Continuação da Portaria nº 151/2026-GAB/SEDCON complexos de lazer e comércios ambulantes situados na faixa de areia, das praias localizadas no Distrito de Outeiro. (Redação do artigo dada pela Portaria GAB/SEDCON Nº 151 DE 15/07/2026).

Art. 4º - O encerramento das atividades implica o desligamento de aparelhos sonoros, a interrupção dos atendimentos, com o devido recolhimento do mobiliário disposto na faixa de areia e calçadão em até 30 (trinta) minutos após o horário de encerramento.

Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDCON) e Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém (SEGBEL), a fiscalização quanto ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, em parceria com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de sua competência.

Art. 6º Os estabelecimentos deverão manter, durante todo o período de funcionamento, as licenças, autorizações e demais documentos exigidos pela legislação municipal, apresentando-os sempre que solicitados pelos agentes de fiscalização.

Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 1º de julho de 2026 a 3 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, 01 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ BARBOSA DA CUNHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.