Portaria SAIF Nº 100 DE 16/07/2026


 Publicado no DOE - MG em 17 jul 2026


Altera a Portaria Saif Nº 93/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 805 a 807, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

805

Lata 350ml

Conti (Sabores) / Sem Açúcar

78

2,74

806

Lata 350ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

2,74

807

PET PD 2000ml

Guaraná JB / Zero

23

5,46


Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 328, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

328

Lata 473 a 500ml

Big Power (Sabores) / Sem Açúcar

78

5,99


".

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais