Publicado no DOE - RJ em 16 jul 2026
Ratifica as alterações promovidas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto N° 27815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 35, XIV, §§ 3º e 4º, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/031336/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas pela Superintendência de Tributação, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio dos seguintes documentos:
I - Atualização SUT-MB nº 5/2025, de 20 de agosto de 2025;
II - Atualização SUT-MB nº 6/2025, de 6 de novembro de 2025;
III - Atualização SUPTRIB-MB nº 1/2026, de 20 de abril de 2026;
IV - Atualização SUPTRIB-MB nº 2/2026, de 30 de abril de 2026;
V - Atualização SUPTRIB-MB nº 3/2026, de 4 de maio de 2026;
VI - Atualização SUPTRIB-MB nº 4/2026, de 1º de junho de 2026; e
VII - Atualização SUPTRIB-MB nº 5/2026, de 10 de julho de 2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação