Publicado no DOM - Belém em 10 jul 2026
Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), da Competência de junho de 2026.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 97, incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990 e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 – Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);
CONSIDERANDO a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a implantação do novo Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, e o impacto operacional que tal mudança ocasiona na apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de JUNHO de 2026, para o dia 17 (dezessete) de JULHO de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 09 de julho de 2026.
MARCOS RODRIGUES DE MATOS
Secretário Municipal de Finanças