Decreto Nº 19651 DE 10/07/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jul 2026


Altera o Decreto Nº 17151/2019, que dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e institui a Declaração Eletrônica da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 8.468, de 30 de dezembro de 2002, e na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 17.151, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A – O Serviço de Iluminação Pública custeado pela CCIP, nos termos do art. 149-A da Constituição da República, destina-se ao custeio, à expansão e à melhoria dos serviços de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, considera-se:

I – custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: a aquisição, a implementação, a instalação, a expansão, a manutenção, a operação, a gestão e o desenvolvimento dos projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal;

II – custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: a aquisição, a implementação, a instalação, a expansão, a manutenção, a operação, a gestão e o desenvolvimento dos projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, inclusive controladores de tráfego semafóricos inteligentes, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela administração pública.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte