Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 60 DE 10/07/2026


 Publicado no DOU em 10 jul 2026


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1337/2026, que autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei Nº 12351/2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, a partir de 03/07/2026.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de julho de 2026.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional