Edital SEAD Nº 1 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - RN em 9 jul 2026


Torna público aos interessados que será realizado uma licitação na modalidade leilão exclusivamente online.


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A COMISSÃO ESPECIAL PARA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAD torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo Maior Lance, para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como antieconômicos e/ou ociosos, pertencentes ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo II, deste Edital, em 31 de julho de 2026, com início às 10:00, através do site o site www.lancecerto.com.br, nos termos da Lei Federal nº. nº 14.133 de 01/04/2022, da Portaria nº 188 de 15/12/2008 – SEARH e do Decreto Federal nº. 21.981 de 19/11/1932.

1 - RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES:

1.1. Relação dos Lotes: Anexo II deste Edital

1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes:

IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES LOCALIZAÇÃO DOS LOTES
01 ao 87 e 211 ao 217 Rua Deputado Manoel Avelino Sobrinho, Ponta Negra, Natal - RN CEP 59091-030.
88 ao 125 Av. Romualdo Galvão - Lagoa Nova, Natal - RN, 59056-105 pátio do DER-RN.
126 ao 127 10° BPM AV. JOÃO CELSO FILHO. S/Nº - FAROL. ASSU/RN
128 ao 135 Pátio da 2ª CIPRv - Avenida Lauro Monte, S/N Bairro Santo Antônio Mossoró/RN
137 ao 140 Av. Gov Tarcísio Maia, S/N, Candelária, Natal/RN - Pátio da Integração, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00
141 ao 210 Pátio do 2° BPM R. Aldemir Fernandes, s/n - Aeroporto, Mossoró - RN
219 ao 230 Pátio da ROCAM - Av. Miguel Castro, s/n, Lagoa Nova, em Natal/RN
231 ao 250 Pátio do 15º Btl PMRN Aparecida Matias, 2012, Mirante do Alto II - Santa Cruz

*Os lotes poderão ser visitados somente nos dias:

Lotes 01 ao 87 e 211 ao 217 dia 29 de julho de 2026, Rua Deputado Manoel Avelino Sobrinho, Ponta Negra, Natal - RN CEP 59091-030, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00;

Lotes 88 ao 125, dia 28 de julho de 2026, Av. Romualdo Galvão - Lagoa Nova, Natal - RN, 59056-105 pátio do DER-RN, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00;

Lotes 126 ao 128, dia 30 de julho de 2026, Pátio da 2ª CIPRv - Avenida Lauro Monte, S/N Bairro Santo Antônio Mossoró/RN, no horário de 09:00 às 12:00;

Lotes 132 ao 135, dia 30 de julho de 2026, 10° BPM av. João CELSO FILHO. S/Nº - FAROL. ASSU/RN, no horário de 14:00 as 16:00;

Lotes 137 ao 140, dia 27 de julho de 2026, Av. Gov Tarcísio Maia, S/N, Candelária, Natal/RN - Pátio da Integração, no horário de 09:00 às 12:00;

Lotes 141 ao 210, dia 29 de julho de 2026, Pátio do 2° BPM R. aldemir Fernandes, s/n - Aeroporto, Mossoró - RN, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00;

Lotes 219 ao 230, dia 27 de julho de 2026, Pátio da ROCAM - Av. Miguel Castro, s/n, Lagoa Nova, em Natal/RN, no horário de 009:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00; e

Lotes 231 ao 250, dia 24 de julho de 2026, Pátio do 15º Btl PMRN Aparecida Matias, 2012, Mirante do Alto II - Santa Cruz 09:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:00.

1.3. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.

1.4. As fotos mostradas em leilão são meramente referenciais, não podendo ser utilizadas como motivo para cobranças sobre características dos bens e/ou cancelamento do arremate, tendo em vista ser obrigação do arrematante a visita e a vistoria prévia dos lotes.

2 – DO LEILOEIRO

2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial o Sr. FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, CPF: 038.913.324-83, inscrito na Junta Comercial do Rio Grande do Norte - JUCERN sob o nº 024/11, habilitado pelo processo de Chamamento para Credenciamento de Leiloeiros através do Contrato nº 15/2024, tramitado no processo SEI nº 00110009.001745/2023-17 e contratado por um período de 60 meses, a contar de 06/05/2024 com término previsto para 05/05/29 de acordo com a legislação vigente.

3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas e deverão se cadastrar no site www.lancecerto.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais do mesmo com antecedência de 72 horas da abertura da hasta.

3.2. Todos os participantes deverão apresentar por ocasião do credenciamento os seguintes documentos:

3.2.1. Pessoa física - RG, CPF (pessoas físicas) e comprovantes de residência (atualizado).

3.2.2. Pessoa Jurídica - Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), RG, CPF e comprovante de residência do representante legal e o qual deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma pelo participante.

3.3. Os prazos definidos neste Edital sobrepõe os prazos definidos no .

3.4. Os lances ofertados no leilão são pessoais e intransferíveis, admitindo-se representação legal conforme itens 3.2.1 e 3.2.2.

3.5. Fica proibido o arrematante ceder sua senha e login para terceiros ofertarem lances, sendo emitida a nota fiscal apenas em nome do arrematante cadastrado no site e que tenha ofertado o melhor lance ao lote disputado;

3.6 - A arrematação de lotes classificados como SUCATA fica restrita a pessoas jurídicas que atuem no ramo de desmontagem de veículos, devidamente registradas e credenciadas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuarem, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, da Resolução CONTRAN nº 611/2016 e demais normas aplicáveis.

3.6.1. Os interessados em arrematar lotes classificados como SUCATA deverão comprovar, mediante cadastramento prévio, que a empresa se encontra regularmente credenciada perante o órgão executivo de trânsito competente.

Para participação no leilão, inclusive na modalidade on-line, a empresa deverá estar previamente cadastrada no sítio eletrônico www.lancecertoleiloes.com.br como PESSOA JURÍDICA e encaminhar a documentação comprobatória do credenciamento para os e-mails lancecertorn@lancecertoleiloes.com.br ou lancecertorn1@gmail.com, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, sob pena de ficar impossibilitada de ofertar lances nos lotes classificados como sucata.

3.6.2. As empresas de desmontagem sediadas em outras Unidades da Federação, interessadas em participar da arrematação de lotes classificados como sucata, deverão apresentar certidão válida expedida pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de origem, comprovando sua regularidade e credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014.

3.6.3. A apresentação da certidão de credenciamento expedida pelo órgão executivo de trânsito da unidade federativa de origem não dispensa a empresa interessada da obrigatoriedade de observar as exigências estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte — DETRAN/RN, inclusive quanto à habilitação, validação, integração sistêmica e demais procedimentos necessários à aquisição, retirada, desmontagem e rastreabilidade das sucatas arrematadas em leilões realizados no Estado do Rio Grande do Norte.

3.6.4. Somente estarão habilitadas a ofertar lances e arrematar lotes classificados como sucata as empresas que, até a data da sessão pública do leilão, tiverem sua documentação validada e sua participação liberada pelo DETRAN/RN e/ou pela equipe responsável pelo credenciamento do certame, sendo vedada a participação daquelas que não obtiverem a respectiva autorização.

4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, sendo classificados como Veículo e Sucata Veicular, bem como, os lances mínimos para cada lote estão descritos no Anexo II deste Edital.

4.1.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA terão seus registros baixados junto ao órgão executivo de trânsito competente, não podendo ser registrados, licenciados ou recolocados em circulação, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente ao desmonte, reaproveitamento, comercialização regular de peças e destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente.

4.1.2. O arrematante será integralmente responsável pela utilização, desmontagem, controle, armazenamento, rastreabilidade, comercialização das peças e destinação final das sucatas adquiridas, respondendo civil, administrativa e criminalmente pelo uso, circulação, alienação ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

4.1.3. Para fins deste Edital, os lotes classificados como SUCATA poderão ser assim identificados:

I – Sucata aproveitável: veículo ou conjunto veicular cujas peças e componentes poderão ser reaproveitados, inclusive o motor, quando este estiver regular e apto à reutilização em outro veículo, observadas as exigências legais, administrativas e de rastreabilidade aplicáveis;

II – Sucata aproveitável com motor inservível: veículo ou conjunto veicular cujas peças poderão ser reaproveitadas, exceto o motor em sua integralidade e respectiva numeração, sendo permitida apenas a utilização de suas peças desmontadas, vedado o reaproveitamento do bloco/motor como unidade identificável em outro veículo.

4.2. Os veículos e sucatas listados no Anexo II deste Edital, não possuem CRV.

4.3. A SEAD declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.

4.4. Os arrematantes receberão os veículos/sucata veicular no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa a transferência de propriedade e da baixa de sucata.

4.4.1. Os bens arrematados deverão ser transferidos exclusivamente na Comissão de Leilão do DETRAN/RN.

4.4.2. Para os lotes classificados como SUCATA, a baixa do registro do veículo deverá ser providenciada pelo arrematante junto à Comissão de Leilão do DETRAN/RN, sendo de sua exclusiva responsabilidade a solicitação, o acompanhamento do procedimento, a apresentação dos documentos exigidos e o pagamento de todas as taxas, vistorias, baixa de circulação, baixa de gravame, regularizações e demais despesas necessárias, conforme previsto neste Edital, especialmente no item 4.7.

4.4.3. Concluído o procedimento administrativo de baixa, será disponibilizada ao arrematante a respectiva Declaração de Baixa de Veículo, para fins de comprovação da baixa do registro, nos termos do art. 126 e parágrafo único da Lei Federal nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro.

4.5. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao arrematante.

4.6. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor (arrematante), não cabendo à SEAD ou ao LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda.

4.7. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com todas as despesas relacionadas à transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Isso inclui a quitação de qualquer débito, não prescrito, pré-existente e incidente sobre os bens, como multas, licenciamentos, IPVA, Seguro DPVAT, taxa de bombeiros, inclusive multas em autuação que aparecerem posterior ao leilão, entre outros.

Além disso, os arrematantes são responsáveis por custos adicionais, como taxa de vistoria, remarcação de chassi, remarcação de motor, regularizações de modificações, ICMS, baixa de impedimento e outras taxas necessárias para atender às disposições da Resolução n° 544 do CONTRAN. No caso de itens designados como sucata, também cabe ao arrematante arcar com a taxa para baixa de circulação e vistoria, bem como quitar todos os débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos, inclusive multas eventualmente aplicadas após o leilão;

4.7.1. Deverá o arrematante também custear tudo que envolva a transferência de propriedade, como mudança de município, solicitação de 2ª via do CRV e demais situações.

4.8. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão são apenas referenciais.

4.8.1. Toda e qualquer reclamação sobre divergências entre as características e/ou estado de conservação dos lotes antes da arrematação e no momento da sua retirada, somente será acatada mediante apresentação provas documentais (fotografia/vídeo) efetuadas na data da retirada do lote.

4.9. A documentação necessária para transferência de propriedade dos veículos recuperáveis será enviada para E-mail dos arrematantes no período de 05 a 07/08/2026 e, no caso de sucatas para a baixa de circulação será enviada para E-mail dos arrematantes no período de 12 a 22/08/2026, desde que tenha havido a integralização do pagamento do lote arrematado, podendo o prazo ser alterado a critério doa SEAD ou do Leiloeiro.

4.9.1. As datas para retirada dos bens dos pátios serão informadas por e-mail aos arrematantes, pela equipe do leiloeiro Francisco Doege, durante o prazo de envio das notas fiscais.

4.9.2. Fica vedada a emissão de notas fiscais em nome de terceiros, somente sendo emitida em nome do arrematante.

4.9.3. Os dados que servirão para emissão de nota fiscal deverão ser aqueles fornecidos no momento do seu cadastro no site.

4.9.4. Caso ocorra mudança de endereço do arrematante, este deverá comunicar ao leiloeiro antes da emissão da nota fiscal.

5 - DO JULGAMENTO

5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.

5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.

5.3. Os lotes constantes na relação em anexo I foram devidamente avaliados pela comissão do leilão da SEAD conforme documento inserto no processo ID 10140111, no qual foi utilizado para critério os débitos existentes e as condições atuais dos bens.

5.4. Os lances serão dados por meio eletrônico, pelos licitantes que se cadastrarem no site www.lancecerto.com.br

6 - DA ARREMATAÇÃO DOS BENS

6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional. O licitante pagará 100% (cem por cento) do valor da arrematação em até 03 (três) dias úteis da data de realização do leilão, através de depósito bancário, transferência ou PIX para a conta corrente de titularidade do leiloeiro oficial FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, fornecida via e-mail (lancecertorn1@gmail.com ou lancecertorn@lancecertoleiloes.com.br) pela equipe de leilão após o encerramento da hasta.

6.1.1. Após a finalização do leilão, em até 24h, a equipe do leiloeiro enviará e-mail aos vencedores com orientação para pagamento dos arremates.

6.1.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, bem como o ICMS e as taxas estabelecidas pelo sindicato dos leiloeiros do norte e nordeste do país - Sindilei.

6.1.3. O ICMS será cobrado conforme REGULAMENTO PREVISTO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 34390 DE 07/03/2025, QUE ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 31825/2022 DE 18/08/2022, Art. 18, inciso 1°- 20% (vinte por cento), nas saídas internas. No qual o valor atribuído no caso de sucatas será de 20% (vinte por cento) sob o valor arrematado, a partir do dia 20 de março de 2025. Em face da alteração da alíquota modal do ICMS por meio da Lei Estadual nº 11.999, de 19 de dezembro de 2024.

Conforme DECRETO Nº 13.640/1997 – CONSOLIDADO ATÉ O DECRETO Nº 23.967/2013 subseções II, Art. 93, § 2°, no qual prevê que o valor atribuído, no caso de veículos, será conforme a tabela Fipe. Calculando-se da seguinte forma: Valor do bem pela tabela Fipe reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 20% (vinte por cento).

6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s). Sendo responsabilizado o(s) infrator(es) conforme edital.

6.3. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades previstas em lei.

6.4. Não sendo pago os valores mencionados, poderá ser enviado para protesto e execução, pois uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas previstas no item 11 deste edital.

6.5. Em caso de inobservância do pagamento, poderá o Lote, a juízo da Comissão de Licitação, voltar a ser apregoado no mesmo evento.

6.6. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação. Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote e os documentos previstos no item 7 deste edital.

7 - DA RETIRADA DOS BENS

7.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes nos locais datas e horários abaixo relacionados, A retirada somente será autorizada mediante a apresentação do Termo de Liberação e dos demais documentos exigidos, incluindo, conforme o caso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome do arrematante, para veículos recuperáveis, ou a Declaração de Baixa de Veículo, para os lotes classificados como SUCATA.

Pátio Data para entrega dos lotes Endereço Horário
SEMARH 24 a 28/08/2026 Rua Deputado Manoel Avelino Sobrinho, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59091-030 08h às 11h e 13h às 16h
DER/RN 31/08 e 01/09/2026 Av. Romualdo Galvão, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59056-105, Pátio do DER/RN 08h às 11h e 13h às 16h
ROCAM 02/09/2026 Av. Miguel Castro, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN 08h às 11h e 13h às 16h
Pátio da Integração — Natal 03/09/2026 Av. Governador Tarcísio Maia, s/n, Candelária, Natal/RN 08h às 11h e 13h às 16h
15º BPM — Santa Cruz/RN 08 e 09/09/2026 Rua Aparecida Matias, nº 2012, Mirante do Alto II, Santa Cruz/RN 08h às 11h e 13h às 16h
10º BPM — Assú/RN 14/09/2026 Av. João Celso Filho, s/n, Farol, Assú/RN 08h às 11h e 13h às 16h
2ª CIPRv — Mossoró/RN 15/09/2026 Avenida Lauro Monte, s/n, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN 08h às 11h e 13h às 16h
2º BPM — Mossoró/RN 16 a 18/09/2026 Rua Aldemir Fernandes, s/n, Aeroporto, Mossoró/RN 08h às 11h e 13h às 16h

7.1.1. As datas acima poderão ser alteradas pela Administração, pelo Leiloeiro Oficial ou pela Comissão responsável, por necessidade operacional, administrativa, logística ou de segurança, hipótese em que os arrematantes serão comunicados por e-mail, whatsapp.

7.1.2. Para fins de transferência da propriedade do bem arrematado, o endereço apresentado pelo arrematante deverá estar atualizado no Estado do Rio Grande do Norte, considerando que o procedimento de transferência será realizado exclusivamente pela Comissão de Leilão junto ao DETRAN/RN, na unidade da Cidade da Esperança

7.1.3. Por ocasião da retirada dos bens, o arrematante, ou seu representante legal deverá obrigatoriamente apresentar os documentos pessoais originais e cópias, informados por ocasião do cadastramento, Nota de Arrematação devidamente emitida pelo leiloeiro, Termo de Liberação, documento do veículo transferido para o nome do arrematante, baixa da sucata veicular ou protocolo de entrada do processo de transferência do veículo ou da baixa da sucata veicular expedido pelo DETRAN.

7.1.4. Após a transferência de propriedade, protocolo de entrada do processo de transferência ou da baixa da sucata veicular expedido pelo DETRAN/RN contatar o leiloeiro para recebimento do Termo de Liberação do Bem Arrematado, para retirada do mesmo nas datas a serem divulgadas posteriormente.

7.1.5. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.

7.1.6. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificados.

7.1.7. A participação no leilão, a emissão da documentação e a posterior liberação dos lotes classificados como SUCATA ficam condicionadas à regularidade da empresa arrematante perante o órgão executivo de trânsito competente, bem como à sua efetiva integração ao sistema de controle e rastreabilidade adotado pelo DETRAN/RN, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Federal nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Portaria nº 20/2022-GADIR e demais normas aplicáveis.

7.1.8. As peças e partes reutilizáveis provenientes das sucatas adquiridas em leilões realizados no Estado do Rio Grande do Norte deverão ser identificadas mediante a utilização de etiquetas homologadas pelo DETRAN/RN, ficando a cargo da empresa arrematante a aquisição das respectivas cartelas e o pagamento das demais despesas decorrentes do controle, cadastramento e rastreabilidade das peças.

7.1.9. Previamente à retirada dos lotes classificados como sucata, a empresa arrematante deverá comprovar perante o DETRAN/RN, quando exigido:

I – o pagamento referente à aquisição das etiquetas de controle e rastreabilidade das peças e partes reutilizáveis;

II – o pagamento dos valores correspondentes aos serviços de cadastramento das peças no sistema oficial de rastreabilidade adotado pelo DETRAN/RN, quando aplicável;

III – a quitação das taxas de baixa de circulação, vistoria, baixa de gravame, encargos administrativos e demais obrigações previstas neste Edital;

IV – a assinatura de Termo de Responsabilidade, comprometendo-se ao integral cumprimento das normas relativas à desmontagem, rastreabilidade, armazenamento, comercialização e destinação final das peças e sucatas adquiridas.

7.1.10. O efetivo cadastramento das peças e componentes reutilizáveis no sistema oficial de rastreabilidade poderá ser realizado posteriormente à retirada, desde que observados os procedimentos, prazos e condições estabelecidos pelo DETRAN/RN e pela legislação aplicável, permanecendo a empresa arrematante integralmente responsável pela regular alimentação da plataforma e pela correta destinação das peças.

7.1.11. A responsabilidade pela etiquetagem, rastreabilidade, controle, armazenamento, desmontagem, comercialização das peças e destinação final dos resíduos oriundos dos veículos desmontados será integralmente da empresa arrematante, que responderá administrativa, civil e criminalmente por qualquer irregularidade, desvio de finalidade, circulação indevida ou comercialização em desacordo com a legislação vigente.

7.1.12. O descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores poderá impedir a liberação e retirada dos lotes arrematados, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, da responsabilização civil e penal cabível e da comunicação ao órgão executivo de trânsito responsável pelo credenciamento da empresa.

7.2. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo, ficam a cargo do arrematante.

7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da emissão da nota Fiscal, implicará em abandono, sendo o bem reintegrado ao patrimônio da SEAD, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante.

7.3.1 A não retirada do lote no prazo previsto no item 7.3, será declarado como abandonado, sendo reintegrado ao patrimônio público estadual.

7.3.2. Em caso fortuito e motivo de força maior que possa ensejar nessa penalidade ao arrematante, este deverá comunicar por escrito os fatos à comissão de leilão, que de forma discricionária decidirá sobre eventual dilação de prazo ou não.

7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado após seu recebimento, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente, em caso de descumprimento do prescrito.

7.5. A SEAD não se responsabiliza por quebras de produtos que forem retirados pelo arrematante, como também não terá nenhuma responsabilidade civil, criminal, tributária e trabalhista pelos funcionários do arrematante.

8 – DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, na qual figurarão os lotes vendidos, com a correspondente identificação dos arrematantes, valores dos lances vencedores de cada lote, os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes, como também, o comprovante de depósito ou transferência para as Contas Correntes do Estado do Rio Grande do Norte, de 100% (cem) do valor das arrematações.

8.1.1. O não cumprimento do prescrito no subitem anterior, sujeitará o leiloeiro designado para o feito as sanções insertas no Item 11, além de responsabilização civil e/ou criminal.

9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso IV, do art. 71, da Lei n° nº 14.133 de 01/04/2022, cabendo à Comissão de Leilão a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e a Titular da Secretaria de Estado de Administração a homologação do certame.

10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, no prazo previsto nos Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022.

10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, diretamente à COPAT-SEAD.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.

10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata de leilão.

10.5. Observado o disposto nos artigos Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato da lavratura da ata, nos casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste Leilão.

10.6. Para efeito do disposto no Art. 164 e 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

10.7. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso no D.O.E., que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.

10.8. Findo o prazo do item anterior, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informando, ao Titular da SEAD, que poderá em última instância, rever ou retificar a decisão do Leiloeiro.

10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio.

10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocoladas junto à SE- ARH, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, sob pena de não serem conhecidos, e serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro.

10.11. Todas as manifestações facultadas deverão ser protocoladas junto à Comissão de leilão.

11 – PENALIDADES

11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste Termo de Referência sujeitará o Licitante às penalidades e/ou, das sanções administrativas, previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2022:

11.1.1. Advertência, por escrito;

11.1.2. Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da arrematação do respectivo bem, por cada dia de atraso de pagamento até o 10º dia, quando então perderá o direito ao lote arrematado, ou por qualquer inadimplência de obrigações a cargo do Arrematante, sendo a multa revertida em favor da SEAD;

11. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração da SEAD, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir a SEAD pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

11.1.5. As sanções previstas nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.1.6. Além das sanções acima previstas, o Licitante poderá, também, ter seu cadastro suspenso do site do leiloeiro. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.

12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.

12.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar e prorrogar as sessões, alterando a data e horário de sua realização.

12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima, não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.

12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital, assim como corrigir qualquer erro descrito em edital e seu anexo.

12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.”

12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.

Natal/RN, em 07 de julho de 2026.

JOSIEL DOMINGOS DE ARAÚJO, Mat. 225.092-6

Presidente da Comissão Especial para Leilão de Bens Móveis do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXOS AO EDITAL