Decreto Nº 5506 DE 03/07/2026


 Publicado no DOE - PA em 6 jul 2026


Altera o Decreto Nº 15/2019, que dispõe sobre a restrição de circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316/PA.


Fale Conosco

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibida a circulação de combinação de veículos para transporte de carga (CVC), com Peso bruto total (PBT) superior a 29.000 kg (vinte e nove mil quilogramas), no trecho do Km 1,7 ao Km 9 da rodovia br-316/PA, nos seguintes horários:

I - segunda a sexta-feira: 6h30 às 8h30 e 17h30 às 19h30.

..............................

§ 1º A proibição não se aplica aos sábados, domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida nos feriados prolongados.

§ 2º As combinações de veículos para transporte de carga (CVC) com Peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 29.000 kg (vinte e nove mil quilogramas) poderão circular sem restrição de horário.

..............................”

Art. 2º Fica revogado o inciso ii do caput do art. 1º do Decreto estadual nº 15, de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado