Publicado no DOU em 6 jul 2026
Altera o Protocolo ICMS Nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 16 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
| ITEM | EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZAÇÃO |
| 16 | Rumo S.A. | 02.387.241/0009-18 | 13.741.628-8 | Dom Aquino - MT |
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Goiás - Renata Lacerda Noleto, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.