Portaria SEDAP Nº 106 DE 02/07/2026


 Publicado no DOE - PB em 3 jul 2026


Estabelece, em caráter excepcional, prazo para regularização da atualização cadastral das explorações pecuárias referente à campanha encerrada em 03 de julho de 2026, com dispensa da aplicação de multa.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532, de 13 de março de 1978,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 41.497, de 11 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SEDAP nº 189, de 2 de outubro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral das explorações pecuárias e da declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a Portaria SEDAP nº 105/2026, que disciplinou a atualização cadastral e a declaração semestral das explorações pecuárias em duas etapas anuais;

CONSIDERANDO que a campanha de atualização cadastral realizada no período de 1º de maio a 03 de julho de 2026 registrou produtores que, por motivos diversos, não conseguiram cumprir a obrigação dentro do prazo estabelecido;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da base cadastral atualizada, indispensável às ações de defesa sanitária animal, vigilância epidemiológica, rastreabilidade e certificação sanitária do Estado;

CONSIDERANDO que a regularização espontânea dos produtores contribui para o fortalecimento da defesa agropecuária, sendo mais vantajosa ao interesse público do que a manutenção de cadastros desatualizados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, prazo para que os produtores rurais que não realizaram a atualização cadastral e a declaração de seus rebanhos durante a campanha realizada no período de 1º de maio a 03 de julho de 2026 promovam sua regularização.

Art. 2º A atualização cadastral realizada nos termos desta Portaria poderá ser efetuada até o dia 31 de julho de 2026, presencialmente nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – UL- SAVs ou por meio eletrônico, através do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária da Paraíba – SIDAP.

Art. 3º Os produtores que efetuarem a regularização dentro do prazo estabelecido no artigo anterior ficarão dispensados da aplicação da multa prevista pela perda do prazo da campanha de atualização cadastral encerrada em 03 de julho de 2026.

Parágrafo único. A dispensa prevista no caput aplica-se exclusivamente à campanha de atualização cadastral encerrada em 03 de julho de 2026, não constituindo precedente para campanhas futuras.

Art. 4º Encerrado o prazo estabelecido nesta Portaria, os produtores que permanecerem inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual vigente.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Executiva de Defesa Agropecuária – GEDA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 106/2026, de 02 de julho de 2026.

ANTONIO NÓBREGA COSTA JUNIOR

Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP