Portaria SEDAP Nº 105 DE 02/07/2026


 Publicado no DOE - PB em 3 jul 2026


Dispõe sobre a atualização cadastral e declaração das explorações pecuárias de rebanhos no Estado da Paraíba.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532, de 13 de março de 1978, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 41.497, de 11 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SEDAP nº 189, de 2 de outubro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral das explorações pecuárias e da declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, regularização e atualização contínua da base cadastral agropecuária estadual, visando ao fortalecimento das ações de defesa sanitária animal, rastreabilidade, vigilância epidemiológica e planejamento estratégico do setor pecuário;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o período disponível para regularização cadastral das propriedades e dos rebanhos existentes no Estado da Paraíba, proporcionando melhores condições de atendimento aos produtores rurais;

CONSIDERANDO o interesse público em facilitar o cumprimento das obrigações sanitárias pelos produtores, reduzindo a incidência de irregularidades cadastrais e evitando a aplicação de penalidades decorrentes da perda de prazos;

CONSIDERANDO a importância de adequar os procedimentos administrativos às demandas do setor agropecuário paraibano, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos de defesa agropecuária;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a atualização cadastral e a declaração semestral das explorações pecuárias no Estado da Paraíba ocorrerão, obrigatoriamente, em duas etapas anuais:

I – Primeira Etapa: de 1º de janeiro a 30 de junho;

II – Segunda Etapa: de 1º de julho a 31 de dezembro.

Art. 2º Durante os períodos estabelecidos no artigo anterior, os produtores rurais ou seus representantes legais deverão promover a atualização dos dados cadastrais das propriedades rurais e a declaração dos respectivos rebanhos junto à Defesa Agropecuária da Paraíba.

Art. 3º A atualização cadastral poderá ser realizada presencialmente nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAVs ou por meio eletrônico, através do Módulo do Produtor disponível no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária da Paraíba – SIDAP, observadas as normas vigentes.

Art. 4º Para a atualização cadastral presencial, o produtor rural ou seu representante legal deverá apresentar a documentação pessoal, documentos da propriedade rural e demais informações necessárias à atualização cadastral, inclusive georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando aplicável.

Art. 5º O não cumprimento da atualização cadastral e da declaração de rebanhos nos períodos estabelecidos nesta Portaria sujeitará o produtor às penalidades previstas na legislação estadual vigente.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Executiva de Defesa Agropecuária – GEDA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa/PB, 02 de julho de 2026.