Resolução SEFAZ Nº 892 DE 01/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 3 jul 2026


Altera o Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS/IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto nº 47.057, de 04 de maio de 2020, a partir da publicação da Lei nº 11.071, de 22 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 2° do Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda