Portaria PRES/INSS Nº 1973 DE 30/06/2026


 Publicado no DOU em 1 jul 2026


Altera a Portaria PRES INSS Nº 1839/2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.


Banco de Dados Legisweb

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................

.....................................................

III - for concluída a tarefa principal ou a subtarefa nas filas extraordinárias e fora do horário previsto ou realizado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref;

....................................................

§ 2º As subtarefas de Avaliação Social poderão ser realizadas dentro ou fora do horário registrado no SISREF pelos Assistentes Sociais em exercício no Serviço Social e pelos Assistentes Sociais com atuação híbrida no Serviço Social e na Reabilitação Profissional, exclusivamente nos dias de atuação no Serviço Social, observado o cumprimento da meta diária de 6 (seis) avaliações sociais concluídas.

§ 3º É vedada a adesão à modalidade prevista no § 2º deste artigo, aos Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e aos Assistentes Sociais que exerçam atividades de gestão.

§ 4º Os profissionais do Serviço Social poderão solicitar a redução dos intervalos e dos tempos de agendamento, com vistas à melhor adequação da capacidade de atendimento, mediante autorização da Divisão de Serviço Social, podendo essa delegar tal competência." (NR)

Art. 3º Revogam-se as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA EVANGELISTA