Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2026
Internaliza os Convênios ICMS Nº 10/2026, Nº 11/2026, Nº 13/2026, Nº 19/2026, Nº 20/2026 e Nº 21/2026, que prorrogam benefícios fiscais de ICMS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020:
I - o Convênio ICMS nº 10, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 52, de 26 de setembro de 1991, cujo teor concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
II - o Convênio ICMS nº 11, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 41, de 1º de abril de 2005, cujo teor autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
III - o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 116, de 11 de dezembro de 1998, cujo teor concedei senção do ICMS às operações com preservativos;
IV - o Convênio ICMS nº 19, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 1, de 6 de fevereiro de 2013, cujo teor autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
V - o Convênio ICMS nº 20, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 153, de 10 de dezembro de 2004, cujo teor autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
VI - o Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS n.º 22, de 14 de abril de 2023.
Parágrafo Único - O Convênio ICMS n.º 21, de 27 de janeiro de 2026, prorroga as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único desta Lei, inclusive aqueles referentes aos benefícios fiscais aplicáveis aos profissionais taxistas e autorizatários, observadas as condições e limites previstos na legislação pertinente.
Art. 2º - Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
| ITEM | CONVÊNIOS ICMS |
| 1 | Convênio ICMS n.º 24, de 28 de março de 1989 |
| 2 | Convênio ICMS n.º 104, de 24 de outubro de 1989 |
| 3 | Convênio ICMS n.º 41, de 7 de agosto de 1991 |
| 4 | Convênio ICMS n.º 75, de 5 de dezembro de 1991 |
| 5 | Convênio ICMS n.º 20, de 3 de abril de 1992 |
| 6 | Convênio ICMS n.º 55, de 25 de junho de 1992 |
| 7 | Convênio ICMS n.º 78, de 30 de julho de 1992 |
| 8 | Convênio ICMS n.º 123, de 25 de setembro de 1992 |
| 9 | Convênio ICMS n.º 142, de 15 de dezembro de 1992 |
| 10 | Convênio ICMS n.º 50, de 30 de abril de 1993 |
| 11 | Convênio ICMS n.º 132, de 9 de dezembro de 1993 |
| 12 | Convênio ICMS n.º 42, de 28 de junho de 1995 |
| 13 | Convênio ICMS n.º 82, de 26 de outubro de 1995 |
| 14 | Convênio ICMS n.º 33, de 31 de maio de 1996 |
| 15 | Convênio ICMS n.º 84, de 26 de setembro de 1997 |
| 16 | Convênio ICMS n.º 4, de 18 de fevereiro de 1998 |
| 17 | Convênio ICMS n.º 47, de 19 de junho de 1998 |
| 18 | Convênio ICMS n.º 57, de 19 de junho de 1998 |
| 19 | Convênio ICMS n.º 95, de 18 de setembro de 1998 |
| 20 | Convênio ICMS n.º 5, de 24 de março de 2000 |
| 21 | Convênio ICMS n.º 63, de 15 de setembro de 2000 |
| 22 | Convênio ICMS n.º 74, de 15 de setembro de 2000 |
| 23 | Convênio ICMS n.º 33, de 6 de julho de 2001 |
| 24 | Convênio ICMS n.º 38, de 6 de julho de 2001 |
| 25 | Convênio ICMS n.º 49, de 6 de julho de 2001 |
| 26 | Convênio ICMS n.º 125, de 7 de dezembro de 2001 |
| 27 | Convênio ICMS n.º 140, de 19 de dezembro de 2001 |
| 28 | Convênio ICMS n.º 87, de 28 de junho de 2002 |
| 29 | Convênio ICMS n.º 133, de 21 de outubro de 2002 |
| 30 | Convênio ICMS n.º 8, de 4 de abril de 2003 |
| 31 | Convênio ICMS n.º 14, de 4 de abril de 2003 |
| 32 | Convênio ICMS n.º 18, de 4 de abril de 2003 |
| 33 | Convênio ICMS n.º 62, de 4 de julho de 2003 |
| 34 | Convênio ICMS n.º 28, de 1º de abril de 2005 |
| 35 | Convênio ICMS n.º 65, de 1º de julho de 2005 |
| 36 | Convênio ICMS n.º 79, de 1º de julho de 2005 |
| 37 | Convênio ICMS n.º 3, de 24 de março de 2006 |
| 38 | Convênio ICMS n.º 9, de 24 de março de 2006 |
| 39 | Convênio ICMS n.º 27, de 24 de março de 2006 |
| 40 | Convênio ICMS n.º 30, de 7 de julho de 2006 |
| 41 | Convênio ICMS n.º 32, de 7 de julho de 2006 |
| 42 | Convênio ICMS n.º 144, de 15 de dezembro de 2006 |
| 43 | Convênio ICMS n.º 10, de 30 de março de 2007 |
| 44 | Convênio ICMS n.º 23, de 30 de março de 2007 |
| 45 | Convênio ICMS n.º 130, de 27 de novembro de 2007 |
| 46 | Convênio ICMS n.º 5, de 4 de abril de 2008 |
| 47 | Convênio ICMS n.º 26, de 3 de abril de 2009 |
| 48 | Convênio ICMS n.º 73, de 3 de maio de 2010 |
| 49 | Convênio ICMS n.º 89, de 9 de julho de 2010 |
| 50 | Convênio ICMS n.º 106, de 9 de julho de 2010 |
| 51 | Convênio ICMS n.º 38, de 30 de março de 2012 |
| 52 | Convênio ICMS n.º 61, de 22 de junho de 2012 |
| 53 | Convênio ICMS n.º 95, de 28 de setembro de 2012 |
| 54 | Convênio ICMS n.º 129, de 17 de dezembro de 2012 |
| 55 | Convênio ICMS n.º 224, de 15 de dezembro de 2017 |