Lei Nº 11243 DE 30/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 1 jul 2026


Internaliza os Convênios ICMS Nº 10/2026, Nº 11/2026, Nº 13/2026, Nº 19/2026, Nº 20/2026 e Nº 21/2026, que prorrogam benefícios fiscais de ICMS.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020:

I - o Convênio ICMS nº 10, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 52, de 26 de setembro de 1991, cujo teor concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

II - o Convênio ICMS nº 11, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 41, de 1º de abril de 2005, cujo teor autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

III - o Convênio ICMS nº 13, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 116, de 11 de dezembro de 1998, cujo teor concedei senção do ICMS às operações com preservativos;

IV - o Convênio ICMS nº 19, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 1, de 6 de fevereiro de 2013, cujo teor autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

V - o Convênio ICMS nº 20, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n.º 153, de 10 de dezembro de 2004, cujo teor autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

VI - o Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS n.º 22, de 14 de abril de 2023.

Parágrafo Único - O Convênio ICMS n.º 21, de 27 de janeiro de 2026, prorroga as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único desta Lei, inclusive aqueles referentes aos benefícios fiscais aplicáveis aos profissionais taxistas e autorizatários, observadas as condições e limites previstos na legislação pertinente.

Art. 2º - Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

ITEM CONVÊNIOS ICMS
1 Convênio ICMS n.º 24, de 28 de março de 1989
2 Convênio ICMS n.º 104, de 24 de outubro de 1989
3 Convênio ICMS n.º 41, de 7 de agosto de 1991
4 Convênio ICMS n.º 75, de 5 de dezembro de 1991
5 Convênio ICMS n.º 20, de 3 de abril de 1992
6 Convênio ICMS n.º 55, de 25 de junho de 1992
7 Convênio ICMS n.º 78, de 30 de julho de 1992
8 Convênio ICMS n.º 123, de 25 de setembro de 1992
9 Convênio ICMS n.º 142, de 15 de dezembro de 1992
10 Convênio ICMS n.º 50, de 30 de abril de 1993
11 Convênio ICMS n.º 132, de 9 de dezembro de 1993
12 Convênio ICMS n.º 42, de 28 de junho de 1995
13 Convênio ICMS n.º 82, de 26 de outubro de 1995
14 Convênio ICMS n.º 33, de 31 de maio de 1996
15 Convênio ICMS n.º 84, de 26 de setembro de 1997
16 Convênio ICMS n.º 4, de 18 de fevereiro de 1998
17 Convênio ICMS n.º 47, de 19 de junho de 1998
18 Convênio ICMS n.º 57, de 19 de junho de 1998
19 Convênio ICMS n.º 95, de 18 de setembro de 1998
20 Convênio ICMS n.º 5, de 24 de março de 2000
21 Convênio ICMS n.º 63, de 15 de setembro de 2000
22 Convênio ICMS n.º 74, de 15 de setembro de 2000
23 Convênio ICMS n.º 33, de 6 de julho de 2001
24 Convênio ICMS n.º 38, de 6 de julho de 2001
25 Convênio ICMS n.º 49, de 6 de julho de 2001
26 Convênio ICMS n.º 125, de 7 de dezembro de 2001
27 Convênio ICMS n.º 140, de 19 de dezembro de 2001
28 Convênio ICMS n.º 87, de 28 de junho de 2002
29 Convênio ICMS n.º 133, de 21 de outubro de 2002
30 Convênio ICMS n.º 8, de 4 de abril de 2003
31 Convênio ICMS n.º 14, de 4 de abril de 2003
32 Convênio ICMS n.º 18, de 4 de abril de 2003
33 Convênio ICMS n.º 62, de 4 de julho de 2003
34 Convênio ICMS n.º 28, de 1º de abril de 2005
35 Convênio ICMS n.º 65, de 1º de julho de 2005
36 Convênio ICMS n.º 79, de 1º de julho de 2005
37 Convênio ICMS n.º 3, de 24 de março de 2006
38 Convênio ICMS n.º 9, de 24 de março de 2006
39 Convênio ICMS n.º 27, de 24 de março de 2006
40 Convênio ICMS n.º 30, de 7 de julho de 2006
41 Convênio ICMS n.º 32, de 7 de julho de 2006
42 Convênio ICMS n.º 144, de 15 de dezembro de 2006
43 Convênio ICMS n.º 10, de 30 de março de 2007
44 Convênio ICMS n.º 23, de 30 de março de 2007
45 Convênio ICMS n.º 130, de 27 de novembro de 2007
46 Convênio ICMS n.º 5, de 4 de abril de 2008
47 Convênio ICMS n.º 26, de 3 de abril de 2009
48 Convênio ICMS n.º 73, de 3 de maio de 2010
49 Convênio ICMS n.º 89, de 9 de julho de 2010
50 Convênio ICMS n.º 106, de 9 de julho de 2010
51 Convênio ICMS n.º 38, de 30 de março de 2012
52 Convênio ICMS n.º 61, de 22 de junho de 2012
53 Convênio ICMS n.º 95, de 28 de setembro de 2012
54 Convênio ICMS n.º 129, de 17 de dezembro de 2012
55 Convênio ICMS n.º 224, de 15 de dezembro de 2017