Resolução Conjunta SEAB/FOMENTO Nº 16 DE 24/06/2026


 Publicado no DOE - PR em 29 jun 2026


Altera o prazo de aplicação da subvenção econômica sobre as taxas de juros em projetos do Banco do Agricultor Paranaense.


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O SECRETÁRIO INTERINO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ, no uso das atribuições estabelecidas no art. 31, § 1º, do Estatuto Social aprovado pela 116ª Assembleia Geral Ordinária, em atendimento ao disposto na Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos operadas pela Fomento Paraná, atendendo aos beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense e do Banco do Empreendedor Paranaense, com fundamento no art. 44, § 1º, do Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar até 30 de dezembro de 2026 o prazo para a concessão da subvenção econômica na modalidade de equalização sobre as taxas de juros, de forma integral, para projetos previstos no art. 40, caput, e § § 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Prorrogar até 30 de dezembro de 2026 o prazo para concessão de subvenção econômica na modalidade de equalização sobre as taxas de juros, limitada a 5% (cinco pontos percentuais), para os projetos previstos no art. 42, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022.

Art. 3° Manter inalteradas as demais condições estabelecidas no Decreto 10.163, de 3 de fevereiro de 2022.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Luís Krevoruczka,

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento interino.

Claudio Stabile,

Diretor-Presidente da Fomento Paraná