Decreto Nº 12163 DE 18/06/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 18 jun 2026


Dispõe sobre o horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Cuiabá em dias específicos em que houver Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na copa do mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, evento esportivo de relevância internacional, com abertura oficial no dia 11 de junho de 2026, na Cidade do México;

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol tem estreia prevista para o dia 13 de junho de 2026, com jogos já programados na fase de grupos para os dias 13, 19 e 24 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, é esperado o deslocamento de grande número de pessoas para suas residências, estabelecimentos comerciais (como mercados, lojas de conveniência etc.), restaurantes e demais locais destinados à exibição das partidas, gerando reflexos diretos sobre o trânsito de
veículos e pedestres no município;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a sobreposição do fluxo de veículos decorrente do deslocamento de servidores com o fluxo gerado pelo deslocamento da população para acompanhar os jogos;

CONSIDERANDO que a adoção de horário especial de expediente constitui, nesse contexto, medida de apoio à organização do trânsito promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, voltada a reduzir congestionamentos, descongestionar as vias públicas nos horários de maior demanda e garantir condições adequadas de mobilidade urbana à população;

CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de horário especial de expediente deve preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais; e

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de organizar seus serviços com eficiência, previsibilidade e observância do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, que o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cuiabá ocorrerá das 8h às 16h nos dias 19 e 24 de junho de 2026, em razão da realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

§1º Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases subsequentes da competição, o horário especial de que trata o caput aplicar-se-á aos dias úteis em que houver jogo, desde que o horário de início da partida esteja previsto a partir das 18h (dezoito horas), independentemente da edição de novo ato normativo.

§2º Caso o jogo da Seleção Brasileira de Futebol esteja previsto em horário anterior às 18h, o expediente se encerrará 2 (duas) horas antes do início do evento esportivo (considerado o horário de Cuiabá), independentemente da edição de novo ato normativo.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12183 DE 26/06/2026):

Art. 2º O horário especial de expediente previsto neste Decreto não se aplica às unidades de saúde, de segurança pública municipal, de limpeza urbana, aos serviços públicos essenciais, às atividades urgentes ou inadiáveis e aos plantões e demais serviços de natureza contínua, que permanecerão regidos pelas normas próprias, exceto as estabelecidas nos parágrafos deste artigo:

§1º As creches municipais que atuem em período integral terão o expediente suspenso no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

§2º As demais unidades educacionais terão o expediente das 8h às 12h no dia 29 de junho de 2026, também em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

§3º As unidades básicas de saúde terão o expediente das 8h às 12h no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

§4º Consultas agendadas nas unidades básicas de saúde no período vespertino de 29 de junho de 2026, serão remarcadas para o período matutino do mesmo dia ou para o dia seguinte.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade do serviço público, podendo organizar escalas de trabalho, ajustar rotinas internas e definir medidas de atendimento indispensáveis ao regular funcionamento institucional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá - MT, 18 de junho de 2026.

ABILIO BRUNINI

Prefeito do Município Cuiabá