Decreto Nº 12183 DE 26/06/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 26 jun 2026


Dispõe sobre o horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cuiabá, no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.163, de 18 de junho de 2026, que “Dispõe sobre o horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Cuiabá em dias específicos em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026”;

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol se classificou para a fase de 16 avos de final, enfrentando o próximo adversário no dia 29 de junho de 2026 (segunda- feira), às 13h00 (horário de Cuiabá);

CONSIDERANDO que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, é esperado o deslocamento de grande número de pessoas para suas residências, estabelecimentos comerciais (como mercados, lojas de conveniência etc.), restaurantes e demais locais destinados à exibição das partidas, gerando reflexos diretos sobre o trânsito de veículos e pedestres no município;

CONSIDERANDO que a adoção de horário especial de expediente constitui, nesse contexto, medida de apoio à organização do trânsito promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, voltada a reduzir congestionamentos, descongestionar as vias públicas nos horários de maior demanda e garantir condições adequadas de mobilidade urbana à população;

CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de horário especial de expediente deve preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar, por ato específico, o horário de expediente referente ao jogo de 29 de junho de 2026, tornando dispensável, a partir desta data, a aplicação automática prevista no §2º do art. 1º do Decreto nº 12.163, de 18 de junho de 2026; e

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de organizar seus serviços com eficiência, previsibilidade e observância do interesse público,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 12.163, de 18 de junho de 2026 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O horário especial de expediente previsto neste Decreto não se aplica às unidades de saúde, de segurança pública municipal, de limpeza urbana, aos serviços públicos essenciais, às atividades urgentes ou inadiáveis e aos plantões e demais serviços de natureza contínua, que permanecerão regidos pelas normas próprias, exceto as estabelecidas nos parágrafos deste artigo: (NR)

§1º As creches municipais que atuem em período integral terão o expediente suspenso no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026; (AC)

§2º As demais unidades educacionais terão o expediente das 8h às 12h no dia 29 de junho de 2026, também em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026; (AC)

§3º As unidades básicas de saúde terão o expediente das 8h às 12h no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026; (AC)

§4º Consultas agendadas nas unidades básicas de saúde no período vespertino de 29 de junho de 2026, serão remarcadas para o período matutino do mesmo dia ou para o dia seguinte. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 26 de junho de 2026.

ABILIO BRUNINI

Prefeito do Município de Cuiabá