Publicado no DOE - SP em 30 jun 2026
Revoga dispositivos das Portarias CAT Nº 68/2019 e das Portarias SRE Nº 16/2023, Nº 15/2024, Nº 46/2025, Nº 86/2024, Nº 78/2025 e Nº 10/2026 e os itens 2 ao 11 da Portaria SRE Nº 32/2026, em razão da exclusão de segmentos e mercadorias da sistemática da substituição tributária no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 01/10/2026.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
I - os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;
II - a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;
III - a Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS;
IV - a Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS;
V - a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS;
VI - a Portaria SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS;
VII - a Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;
VIII - os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.