Publicado no DOE - SE em 26 jun 2026
Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 1333/2025, que divulga os dias de feriados Nacional e Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2026.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII-A, ao art. 1º do Decreto nº 1.333 , de 30 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
VII-A - 29 de junho, segunda-feira, ponto facultativo, a partir das 12h (doze horas);
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo