Portaria SEFA/GS Nº 319 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - PA em 26 jun 2026


Altera a Portaria Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPÉRIO ULTRA 0.0 LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 269 7898738661203 3,17 01/07/2026
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA MPÉRIO ULTRA 0.0 LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 350 7898738661227 3,36 01/07/2026
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA IMPERIO ULTRA GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7898738661234 4,99 01/07/2026
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda