Publicado no DOE - PA em 26 jun 2026
Altera a Portaria Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
| "..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA | IMPÉRIO ULTRA 0.0 | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7898738661203 | 3,17 | 01/07/2026 |
| CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA | MPÉRIO ULTRA 0.0 | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 350 | 7898738661227 | 3,36 | 01/07/2026 |
| CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA | IMPERIO ULTRA | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 330 | 7898738661234 | 4,99 | 01/07/2026 |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda