Deliberação ARSESP Nº 1817 DE 25/06/2026


 Publicado no DOE - SP em 26 jun 2026


Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S/A.– NECTA, inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e revoga a Deliberação ARSESP Nº 1785/2026.


Monitor de Publicações

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e do Decreto Estadual nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando o disposto nos artigos 23º, 61 e 62 da Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e artigo 36º da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.711, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da NECTA;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste anual vigente;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026 que trata da devolução referente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS;

Considerando o Ofício DAR-099/2026, de 25 de maio de 2026, que contém a proposta de ajuste tarifário da concessionária; e

Considerando a Nota Técnica nº 0112349404, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da NECTA;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.810, de 09 de junho de 2026 que dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S/A.– NECTA, inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre;

Considerando a decisão liminar constante no Processo Judicial n. 1090743-69.2026.8.26.0053, que suspendeu os efeitos financeiros da Deliberação ARSESP nº 1.776/2026, para a concessionária NECTA;

DELIBERA:

Art. 1º. Suspender o art. 2º da Deliberação ARSESP nº 1.810, de 09 de junho de 2026, que aplica a devolução dos valores auferidos pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S/A. aos usuários, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Parágrafo Único. Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.810, de 09 de junho de 2026, permanecem inalterados.

Art. 2º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I – Das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS.

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2026.

ANEXO 1 – TARIFAS-TETO DE GÁS CANALIZADO

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 6,00 m³ 31,03 3,926082
2 > 6,00 m³ 0,00 9,015344

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,864021
2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 7,599142
3 > 300,00 m³ 258,40 7,334264

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,342425
2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 7,077547
3 > 300,00 m³ 258,40 6,812668

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16 5,941065
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31 5,835113
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91 5,623211
4 1.000,01 a 3.000,00 m³ 488,21 5,153132
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20 3,987667

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16 5,628107
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31 5,522156
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91 5,310253
4 1.000,01 a 3.000,00 m³ 488,21 4,960614
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20 3,795149

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL/INTERRUPTÍVEL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 499,31 3,786976
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.306,80 3,625476
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.536,79 3,560876
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 19.610,08 3,410143
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 68.059,94 3,248644
6 > 650.000,00 m³ 173.034,63 3,087144

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

5. Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.

SEGMENTO GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,915759

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,814056

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,814056

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 3,031273
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 3,000170
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 2,971346
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 2,885524
5 > 500.000,00 m³ 2,869702

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 2,420588

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 497,86 3,783072
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.303,02 3,622042
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.523,64 3,557629
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 19.553,21 3,407333
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 67.862,57 3,246302
6 > 650.000,00 m³ 172.532,83 3,085271

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 3,243260
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,920261
3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 2,834128
4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 2,791062
5 > 300.000,00 m³ 2,769528

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

b) Temperatura = 293,15° K (20° C)

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

SEGMENTO INDUSTRIAL/INTERRUPTÍVEL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 448,23 1,228033
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.173,12 1,083055
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.072,69 1,025063
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 17.604,02 0,889750
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 61.097,58 0,744772
6 > 650.000,00 m³ 155.333,63 0,599793

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO GAS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,445941
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,354642
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,354642

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,549637
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,521717
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,495841
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,418799
5 > 500.000,00 m³ 0,404595

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 0,106763

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 446,93 1,224530
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.169,72 1,079972
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.060,88 1,022148
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 17.552,97 0,887228
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 60.920,40 0,742669
6 > 650.000,00 m³ 154.883,17 0,598111

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,739939
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,449982
3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 0,372660
4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 0,333999
5 > 300.000,00 m³ 0,314669

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.