Resolução CONFEF Nº 625 DE 16/06/2026


 Publicado no DOU em 24 jun 2026


Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região (CREF25/AP).


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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 5º- A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de organizar, orientar, inspecionar, implantar e estabelecer a jurisdição dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 15 e do inciso XIX do art. 23, ambos do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que determina ao Plenário do CONFEF a competência de criação e instalação dos CREFs;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 584/2025 que dispõe sobre os procedimentos para implantação de Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;

CONSIDERANDO o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 12 de Junho de 2026; resolve:

Art. 1º - Criar e instalar o Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, com área de jurisdição no Estado do Amapá.

§ 1º - As atividades administrativas e institucionais internas do CREF25/AP iniciar-se-ão no dia 01 de Julho de 2026, observadas as providências necessárias à sua regular constituição e operacionalização.

§ 2º - O atendimento externo, incluindo atendimento aos Profissionais de Educação Física registrados, iniciar-se-á em 02 de Janeiro de 2027 e será realizado até a data em questão pelo CREF18/PA.

Art. 2º - O CREF25/AP será composto de 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes.

Art. 3º - A primeira composição do CREF25/AP será nomeada pelo CONFEF, observado o disposto no Regimento Interno do CONFEF e na Resolução CONFEF nº 584/2025.

Parágrafo único - A nomeação de que trata o caput deste artigo dar-se-á para composição do Plenário do CREF25/AP, na forma de mandato tampão, com início no dia da posse e vigência até 31 de Dezembro de 2028.

Art. 4º - O CREF25/AP será instituído sob o regime de Administração Assistida pelo CONFEF, nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução CONFEF nº 584/2025, observado o acompanhamento administrativo, financeiro, operacional e institucional necessário à sua regular estruturação e funcionamento.

Parágrafo único - O regime de Administração Assistida de que trata o caput desta Resolução perdurará pelo prazo de 03 (anos), período em que perdurará o subsídio financeiro de que trata a referida norma citada.

Art. 5º - A Junta que conduzirá a Administração Assistida no CREF25/AP, além das atribuições delegadas pelo art. 17 da Resolução CONFEF nº 574/2024, deverá:

I - representar nacional e internacionalmente o CREF25/AP, junto a organizações públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno do CREF25/AP de acordo com a Lei nº 9.696/1998 e as normas regimentais do CONFEF, remetendo para aprovação do Plenário do CONFEF;

III - providenciar a inscrição no CNPJ, abertura de conta corrente e demais diligências necessárias a regular constituição e operacionalização do CREF;

IV - abrir e movimentar as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial, que serão assinados conjuntamente pelo Presidente da Junta e mais um Integrante;

V - administrar os recursos financeiros;

VI - assinar os balanços, proposta orçamentária e demais documentos necessários à gestão financeira;

VII - receber, analisar e deliberar os pedidos de registros, alterações, cancelamentos e reativação dos registros de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço na área de atividades físicas, atividades esportivas e similares;

VIII - promover ações administrativas referentes ao quadro de pessoal, móveis, imóveis e equipamentos;

IX - exercer o controle financeiro do CREF25/AP até o final do regime de Administração Assistida;

X - cumprir as demais obrigações previstas no Regimento Interno, legislação e normas do Sistema CONFEF/CREFs.

Art. 6º - Os Conselheiros do CREF25/AP, após a efetiva nomeação, deverão adotar previamente as providências necessárias para viabilizar o funcionamento do referido CREF, dentre elas:

I - elaboração do Regimento Interno do CREF de acordo com a Lei nº 9.696/1998 e as normas regimentais do CONFEF, remetendo para aprovação do Plenário do CONFEF;

II - eleição da Diretoria do CREF;

III - nomeação dos integrantes dos Órgãos de Assessoramento;

IV - elaboração e aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2027;

V - elaboração e aprovação do orçamento para o exercício de 2027, encaminhando ao CONFEF até 31 de Dezembro de 2026, em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade;

VI - fixação, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, do valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos e multas para o ano de 2027, através de Resolução sobre o tema, aprovada até 30 de Setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União até 20 de Dezembro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade;

VII - cumprimento das demais obrigações previstas no Regimento Interno, legislação e normas do Sistema CONFEF/CREFs.

Art. 7º - Em razão da criação do CREF25/AP, o CREF18/PA-AP passará a ter jurisdição somente no Estado do Pará e sua sigla passará a ser CREF18/PA a partir da data de início de funcionamento do CREF25/AP.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI