Lei Nº 8137 DE 16/06/2026


 Publicado no DOM - Natal em 17 jun 2026


Revoga a Lei Nº 7004/2020 e dispõe sobre a vedação de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por corrupção ou ato de improbidade.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Não será concedida anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, ou isenção em caráter não geral ao contribuinte que houver sido condenado, em sentença transitada em julgado:

I – pelos crimes previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940);

II – por improbidade administrativa praticada em qualquer nível dos entes públicos federados, nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Os pedidos de isenção ou benefício fiscal deverão estar acompanhados de:

I – certidões negativas cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal do Rio Grande do Norte; e

II – declaração do contribuinte de que não se enquadra nas vedações do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A isenção ou o benefício fiscal concedido será cancelado se constatada, a qualquer tempo, falsidade nas declarações apresentadas.

Parágrafo único. Havendo cancelamento das isenções ou dos benefícios fiscais concedidos, a Secretaria Municipal de Tributação de Natal lançará os tributos correspondentes com a cobrança dos gravames previstos na legislação local, sem prejuízos das sanções cíveis, penais e administrativas.

Art. 4º A empresa que celebrar acordo de leniência após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal de nº 12.846/2013 especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal,16 de junho de 2026

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito