Publicado no DOM - Natal em 27 jan 2020
Dispõe sobre a proibição do Município de Natal conceder incentivo fiscal à empresa que tenha envolvimento em corrupção de qualquer espécie, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 8137 DE 16/06/2026):
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de incentivo fiscal, no âmbito do Município de Natal, à empresa processada ou condenada por envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional.
Art. 2º A empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal de nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito