Decreto Nº 48326 DE 16/06/2026


 Publicado no DOE - PB em 17 jun 2026


Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, referente a obrigatoriedade do uso da NFGas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/26,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 183-R do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere esta Subseção a partir de 03 de novembro de 2026 (Ajuste SINIEF 16/26).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador