Publicado no DOU em 15 jun 2026
Dispõe sobre a reformulação dos critérios para concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 207ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2026, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os critérios para concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia passam a vigorar de acordo com esta Resolução.
Parágrafo único. Título de especialista é uma certificação de qualificação profissional concedida ao fonoaudiólogo pelo CFFa, em áreas do conhecimento reconhecidas por este, atestando sua proficiência e experiência de forma permanente.
Art. 2º A criação de uma especialidade surge do entendimento de que o profissional graduado, que atua em uma área específica, possa obter um título que certifique sua proficiência e experiência perante o mercado de trabalho.
Parágrafo único. Especialidade é uma área particular do conhecimento, desempenhada por profissional qualificado a executar procedimentos específicos dentro de um determinado campo, exigindo-se domínio próprio, aprofundado e aperfeiçoamento contínuo.
CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO DO TÍTULO
Art. 3º O título de especialista será concedido ao fonoaudiólogo que comprovar, por meio de declaração emitida por um Conselho Regional de Fonoaudiologia, inscrição profissional regular nos últimos 3 (três) anos consecutivos, obedecendo ao que estabelece a presente Resolução.
Parágrafo único. O fonoaudiólogo que obtiver o título de especialista receberá um número de Registro de Qualificação de Especialidade - RQE, que garantirá que o mesmo possui a qualificação necessária para atuar em uma especialidade específica e será regulado por legislação própria.
Art. 4º O título de especialista será vitalício.
§ 1º Os títulos de especialista concedidos com tempo de validade serão automaticamente renovados e tornar-se-ão vitalícios.
§ 2º Os fonoaudiólogos que perderam o título de especialista por terem perdido o prazo de renovação, poderão solicitar nova concessão sem tempo de validade, conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 5º O fonoaudiólogo interessado em obter um título de especialista deverá encaminhar todos os documentos necessários para a obtenção do título, que consistem em:
I - Requerimento, de acordo com o modelo fornecido pelo CFFa (Anexo I), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado;
II - Diploma de graduação em Fonoaudiologia ou formação equivalente no exterior com o devido reconhecimento no Brasil;
III - Cartão de identificação profissional;
IV - Comprovante de endereço para correspondência;
V - Certidão de Regularidade para fins de Obtenção de Título de Especialista junto ao CFFa, emitida pelo CRFa em que esteja inscrito;
VI - Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRFa em que esteja inscrito;
VII - Declaração de Veracidade de Documentos, de acordo com o modelo fornecido pelo CFFa (Anexo II), quando for o caso; e
VIII - Documentação comprobatória da pontuação pretendida (Anexo III e Anexo IV).
§ 1º O requerimento e a documentação comprobatória deverão ser encaminhados preferencialmente por meio eletrônico, na plataforma digital oficial do CFFa, disponível no site da autarquia, sem prejuízo de entrega postal ou presencial.
§ 2º Quando forem encaminhados por meio eletrônico, os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, com qualidade que permita a perfeita leitura e análise do conteúdo, acompanhados da declaração de veracidade (Anexo II).
§ 3º Quando os documentos forem entregues por via postal ou presencialmente, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas de uma única declaração de veracidade que contemple todos os documentos comprobatórios (Anexo II).
§ 4º Havendo pendência na documentação, o requerente será notificado e terá 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da notificação, para saná-la.
§ 5º Havendo perda do prazo previsto no parágrafo anterior, o fonoaudiólogo deverá reiniciar o processo de solicitação. § 6º Cada comprovante pontuará uma única vez, ou seja, o fonoaudiólogo não poderá reapresentar comprovantes para fins de pontuação para obtenção de outro título de especialista.
CAPÍTULO III - DA ANÁLISE E DA APROVAÇÃO
Art. 6º Compete à Comissão de Análise de Títulos de Especialista e para Criação de Especialidades - Catece analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos que solicitarem a obtenção do título de especialista, bem como auferir sua validação e concordância com a área pretendida.
§ 1º O CFFa poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar ao fonoaudiólogo.
§ 2º A obtenção dos títulos de especialista será aprovada pela Catece e homologada pelo Plenário do CFFa.
CAPÍTULO IV - DAS ÁREAS DE ESPECIALIDADE E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Seção I - Dos critérios gerais
Art. 7º As áreas de especialidades reconhecidas pelo CFFa para concessão de título de especialista serão tratadas em resoluções específicas.
Art. 8º Os critérios quanto à pontuação para obtenção de título de especialista encontram-se nos Anexo III e Anexo IV desta Resolução.
§1º Para ter direito à obtenção do título de especialista, o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pontos, observando os critérios de pontuação contidos no Anexo III.
§2º Serão considerados, para efeito de pontuação, para obtenção do título de especialista, os cursos de especialização que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Art. 9º O fonoaudiólogo poderá requerer até 4 títulos de especialista, desde que atenda ao disposto nesta Resolução, para cada especialidade pleiteada.
Seção II Dos critérios específicos para obtenção, pelo fonoaudiólogo, dos Títulos de Especialista, por meio de convênio
Art. 10. O CFFa poderá estabelecer convênio com sociedades científicas ou instituições representativas da especialidade, que promovam formação ou concursos de proficiência ou concurso similar.
§ 1º A análise da pertinência do convênio e do prazo de validade deste, para fins de concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia, deverá ser realizada pela Catece e aprovada pelo plenário do CFFa.
§ 2º A concessão do título de especialista na especialidade em que haja convênio para sua concessão não elimina a possibilidade de o profissional interessado realizar a solicitação do título diretamente ao CFFa, por pontuação, de acordo com o Anexo III.
§ 3º As normas de concessão de título de especialista por meio de convênio serão estabelecidas em instruções normativas próprias, quando os acordos forem firmados.
§ 4º Os fonoaudiólogos que obtivem seus títulos junto às instituições conveniadas deverão encaminhá-los para a Catece para a devida chancela do Plenário do CFFa.
Seção III - Dos critérios específicos para obtenção, pelo fonoaudiólogo, do Título de Especialista em "Acupuntura"
Art. 11. Os critérios para concessão do título de "Fonoaudiólogo Especialista em Acupuntura", seguem o disposto no inciso III do Art. 3º da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura, assim como as normativas emanadas pelo CFFa.
Art. 12. O fonoaudiólogo interessado em obter o título de especialista em Acupuntura deverá seguir todos os procedimentos previstos nesta Resolução.
Art. 13. Para ter direito à obtenção do título de especialista em Acupuntura, o fonoaudiólogo deverá, ainda, obrigatoriamente, comprovar:
I - conclusão de curso teórico e prático em Acupuntura; ou
II - conclusão de graduação de nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; ou
III - conclusão de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; ou
IV - conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Acupuntura com composição teórica e prática; ou V - exercício das atividades da acupuntura ininterruptamente há pelo menos 5 (cinco) anos até a data da publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura, mesmo que não sejam diplomados nos termos dos incisos anteriores deste artigo.
§ 1º Para fins de comprovação da formação na área de Acupuntura, prevista nos incisos II, III e IV, o requerente deverá apresentar ao CFFa o diploma de conclusão do curso correspondente, o qual lhe assegurará a pontuação máxima (150 pontos), exigida para a obtenção do título de especialista em Acupuntura, permanecendo, contudo, obrigado ao atendimento das demais exigências estabelecidas nesta Resolução e em normativas aplicáveis.
§ 2º Para fins de comprovação da experiência profissional na área de Acupuntura, prevista no inciso V, o requerente deverá cumprir o disposto nesta Resolução e em normativas aplicáveis e apresentar documentação idônea que comprove sua atuação na área, incluindo, mas não se limitando a:
a) declarações ou certidões de instituições de saúde, clínicas ou empregadores, públicas ou privadas, atestando o exercício da Acupuntura; ou
b) contratos de prestação de serviços como Acupunturista; ou
c) cópias anonimizadas de prontuários de pacientes, demonstrando a aplicação de Acupuntura ou a metodologia da Medicina Tradicional Chinesa; ou
d) notas fiscais ou recibos de atendimentos relacionados à Acupuntura; ou e) comprovantes de participação em eventos científicos, cursos de aperfeiçoamento e extensão em Acupuntura, ou publicações na área; ou
f) portfólio profissional: uma compilação de documentos que demonstrem a atuação, incluindo cartas de recomendação, projetos desenvolvidos, entre outros; ou
g) outros documentos julgados pertinentes pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista para atestar a prática e a experiência.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFFa.
Art. 15. Revoga-se a Resolução CFFa nº 489, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 09 de março de 2016; a Resolução CFFa nº 721, de 14 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da Uniã em 22 de dezembro de 2023; a Resolução CFFa nº 749, de 25 outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2024; a Resolução CFFa nº 808, DE 14 de janeiro de 2026,publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2026 e o Art. 1º da Resolução CFFa nº 700, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 03 de maio de 2023.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO/CHANCELA DO TÍTULO DE ESPECILISTA
Ilmo(a). Sr(a). Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Eu, __________________________________________________________________________________, CRFa __-_______________________, solicito obtenção/chancela do Título de Especialista em ___________________________________________________________, de acordo com as normas do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Abaixo, seguem meus dados pessoais: Nacionalidade: ____________ Naturalidade: _____________ CPF: ____ Data de Nascimento: ______/_______/ _______ Filiação: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Endereço residencial: __________________________________________________________________ Bairro: _____________________ Cidade/UF: ___________ CEP: _______________________ Endereço para correspondência: _________________________________________________________ Bairro: _____________________________ Cidade/UF: ___________________CEP: ___________________________ Tel. Res.: ( ) ___________________ Tel. Com.: ( ) ___________________ Cel.: ( ) ___________________ E-mail: _________________________________ Local da Graduação (Universidade): ___________________ Ano da Conclusão: ___________________Cidade/UF___________________ No caso de pedido de chancela de título de especialista auferido por instituição conveniada, preencher os dados do título obtido na referida instituição: Nome da Instituição:____________________________________________________________________ Ano de Obtenção:________________________________ Número do título:______________________________ Declaro, sob as penas da Lei, que são verdadeiros os dados consignados, bem como os documentos originais apresentados neste requerimento de acordo com a Resolução CFFa N° 831/2026, que dispõe sobre a reformulação dos critérios para concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia. __, _______ de ________ de _______. _____________________________________________________________ Assinatura
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO
Eu, _________________________________________________________________________________________________________________ CPF n°:__________________________, nacionalidade:______________________________, estado civil:____________________, residente e domiciliado (a) no endereço: _____________________________________________________, bairro:____________________, cidade:__________________________, CEP:____________________, fonoaudiólogo(a), com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia ____ª Região, sob o número:____________________, declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal Brasileiro), que todos os documentos e cópias listados abaixo, entregues ao Conselho Federal de Fonoaudiologia são autênticos, íntegros e condizem fielmente com os respectivos documentos originais. Declaro também estar ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas me sujeitará às penalidades civis, administrativas e criminais cabíveis. Relação de documentos apresentados:
1. Nome do documento:_______________________________________________________________
2. Nome do documento:___________________________________________________________
3. Nome do documento:___________________________________________________________
4. Nome do documento:__________________________________________________________
5. Nome do documento:__________________________________________________________________________________________________________ __________________________, _____/_____/_____. _______________________________________________________
Nome e número de registro profissional
ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA A pontuação máxima total que poderá ser obtida por um fonoaudiólogo que atenda todos os critérios é de 150 pontos.FICHA DE PONTUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA NO ÂMBITO DA FONOAUDIOLOGIA
Nome: ______________________________________________________________________________ Número de registro no CRFa: __________Especialidade pretendida: _______Total de pontos informados pelo requerente: _________
Instruções:
1 - Todas as cópias devem ser autenticadas ou acompanhadas de uma única declaração de veracidade para todos os documentos comprobatórios e devem ser organizados na ordem da tabela, recebendo a numeração do item. As páginas devem ser numeradas no canto direito da folha e rubricadas pelo candidato, quando os documentos forem entregues por via postal ou presencialmente.
2 - O candidato não pode enviar um mesmo comprovante para requerer mais de uma especialidade. Cada documento comprobatório é valido para apenas um processo de solicitação de título.
3 - Serão aceitas apenas declarações emitidas após a conclusão do curso de graduação.
4 - Aconselhamos que o candidato observe a necessidade de completar 150 pontos para solicitar o título.
Preenchimento de uso exclusivo do CFFa Pontuação do candidato_________________
( ) Suficiente ( ) Insuficiente
Data da análise: _____/ ______/ _________ Conferido por: ______________________________________________________________________________________________________
1 FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA É necessário que o candidato ao título faça uma estimativa de pontuação antes de enviar a documentação de solicitação de obtenção ou renovação de título de especialista, numerando e indicando as páginas onde se encontra a documentação comprobatória.
2 FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA
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Nº |
TÍTULOS |
COMPROVANTES |
VALOR UNITÁRIO (pontos) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (pontos) |
ITEM, PÁGINA E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CFFa |
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2.1 |
Residência Multiprofissional em Saúde, com duração mínima de dois anos e carga horária mínima de 5.760 horas, com Trabalho de Conclusão de Residência em área afim à da especialidade pretendida. |
Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual constem a duração e a carga horária. Ata de defesa/apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência. |
70 |
70 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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2.2 |
Doutorado acadêmico ou profissional reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com tese em área afim a da especialidade pretendida. |
Diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função do responsável e data do documento. Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de doutorado. Ata de defesa da tese. |
50 |
50 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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2.3 |
Mestrado acadêmico ou profissional reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com dissertação em área afim à da especialidade pretendida. |
Diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função do responsável e data do documento. Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de mestrado. Ata de defesa da dissertação. |
40 |
40 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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2.4 |
Curso de especialização em área afim à especialidade pretendida, com duração mínima de 360 horas, com monografia em área afim à da especialidade pretendida. |
Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária e data do documento. Ata de defesa/apresentação da monografia. |
40 |
40 |
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2.5 |
Aperfeiçoamento/aprimoramento com duração mínima de 120 horas, em área afim à da especialidade pretendida. |
Certificado de conclusão, expedido pela instituição, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento. |
20 por aperfeiçoamento. |
40 |
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PONTOS: |
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2.6 |
Participação em eventos científicos em área afim à da especialidade pretendida, com carga horária mínima de 16 horas, nos últimos cinco anos. |
Certificado expedido pela entidade científica, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento. |
3 pontos para cada evento. |
12 |
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PONTOS: |
3 PRODUÇÃO
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Nº |
TÍTULOS |
COMPROVANTES |
VALOR UNITÁRIO (pontos) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (pontos) |
ITEM, PÁGINA E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CFFa |
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3.1 |
Publicação de livro na área da especialidade pretendida. |
Apresentação de capa da obra, do ISBN e da ficha catalográfica em que conste o nome do candidato como autor ou coautor e o número de registro na Biblioteca Nacional, se livro nacional. Apresentação de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o nome do candidato como autor ou coautor e o número de registro em órgão internacional competente, se livro internacional. |
10 |
50 |
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3.2 |
Organização de livro na área da especialidade pretendida. |
Apresentação de capa da obra, do ISBN e da ficha catalográfica em que conste o nome como organizador e o número de registro na Biblioteca Nacional, se livro nacional. Apresentação de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o nome como organizador e o número de registro em órgão internacional competente, se livro internacional. |
5 |
25 |
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3.3 |
Publicação de capítulo de livro na área da especialidade pretendida. |
Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional (ou órgão competente, se obra internacional) e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor. |
6 |
30 |
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PONTOS: |
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3.4 |
Publicação de artigo completo, em periódico indexado, na área da especialidade pretendida. |
Apresentação do exemplar integral (original ou cópia de boa qualidade) em que conste o nome do requerente. Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta. |
15 |
75 |
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3.5 |
Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico na área da especialidade pretendida. |
Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente. Em casos de publicação em meio eletrônico, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço para consulta. |
4 |
20 |
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3.6 |
Publicação de resumos, pôsteres ou congêneres em anais de evento científico nacional ou internacional na área da especialidade pretendida. |
Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente. Em casos de publicação em meio eletrônico, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço para consulta. |
2 |
10 |
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3.7 |
Atividades em eventos científicos como palestras, coordenação ou moderação de mesa, avaliação de trabalhos científicos e outras atividades similares na área da especialidade pretendida. |
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
4 |
20 |
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3.8 |
Curso ministrado, com carga horária a partir de 20 horas, na área da especialidade pretendida. |
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
8 |
40 |
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3.9 |
Curso, oficina e similares com carga horária entre 14 e 19 horas, ministrado na área pretendida. |
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
4 |
20 |
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3.10 |
Curso, oficina, palestra e similares com carga horária entre 6 e 13 horas, ministrado em área afim à da especialidade pretendida. |
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
3 |
15 |
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3.11 |
Organização de eventos científicos. |
Certificado, atestado ou declaração do órgão competente. |
3 |
9 |
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3.12 |
Organização de campanhas na área pretendida. |
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição que realizou a campanha. |
3 |
12 |
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3.13 |
Participação em campanhas na área pretendida. |
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição que realizou a campanha. |
2 |
10 |
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3.14 |
Premiação recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia. |
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição que outorgou a premiação. |
5 |
15 |
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3.15 |
Elaboração e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas. |
Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente de material como filmes educativos, técnicos e educacionais;games; vídeo arte; clipes; instalações imersivas e congêneres.Em casos de publicação eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta. |
4 |
12 |
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3.16 |
Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso na área pretendida. |
Certificado ou declaração expedido pela instituição de ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
4 (graduação) 6 (pós-graduação e concurso) |
24 |
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3.17 |
Preceptoria e tutoria na área pretendida, com no mínimo 30 horas. |
Declaração ou documento oficial expedido pela instituição que promoveu o estágio, que comprove a atuação na área pretendida, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento. |
10 (por ano ou por atividade, desde que cumpridas a carga horária mínima) |
30 |
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4 OUTRAS ATIVIDADES
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Nº |
TÍTULOS |
COMPROVANTES |
VALOR UNITÁRIO (pontos) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (pontos) |
ITEM, PÁGINA E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CFFa |
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4.1 |
Sócio de entidade de classe ligada à Fonoaudiologia nos últimos cinco anos. Obs.: O registro junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia não se enquadra nesta categoria. |
Comprovante de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a associação, e a data do documento. |
1 ponto por ano de associação |
5 |
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4.2 |
Integrante da gestão de entidades de classe fonoaudiológica, nos últimos cinco anos, incluindo CFFa e CRFa. |
Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do documento. |
4 pontos por ano de gestão |
20 |
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PONTOS: |
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4.3 |
Atuação em Comissão Técnica ou Grupo de Trabalho na área de especialidade reconhecida pelo CFFa. Engloba a atuação no CFFa/CRFas, ou em associações, ou em sociedades científicas, ou em órgãos públicos, na área nos últimos cinco anos. |
Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do documento. |
5 pontos por ano de atuação |
25 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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4.4 |
Integrante da gestão de demais entidades de classes afins à Fonoaudiologia, nos últimos cinco anos. |
Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do documento. |
1 ponto por ano de gestão |
5 |
PÁGINA(S): |
PÁGINA(S): |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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4.5 |
Atuação em nível de liderança, coordenação ou responsabilidade técnica na área da especialidade. |
Comprovante expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função. |
5 pontos por ano |
30 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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4.6 |
Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da especialidade em que pretenda obter o título de especialista. |
Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado. |
20 |
40 |
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PONTOS: |
PONTOS: |
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4.7 |
Aprovação em concurso público ou seleção pública para provimento de cargo de fonoaudiólogo. |
Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, ou função, e a data do documento; ou publicação do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual ele foi aprovado. |
10 pontos |
20 |
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PONTOS: |
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4.8 |
Atuação profissional na área pretendida, na modalidade declarada ou comprovada. |
Declaração do empregador; cópia de contratos; carteira profissional; notas fiscais; Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA); recibos eletrônicos de serviços de saúde; cópias anonimizadas de prontuários de pacientes, que evidenciem a atuação na área; portfólio profissional, entendido como compilação de documentos comprobatórios da experiência, incluindo cartas de recomendação, projetos desenvolvidos, entre outros; ou quaisquer outros documentos considerados pertinentes pela Catece para atestar a prática e a experiência na área. |
5 pontos por ano de atuação |
30 |
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PONTOS: |
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4.9 |
Atuação como docente em curso de graduação em disciplina na área da especialidade pretendida. |
Declaração ou documento oficial expedido pela instituição que realizou o curso, que comprove a atuação na área pretendida, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento |
5 pontos por ano de atuação |
20 |
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PONTOS: |
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4.10 |
Atuação como docente em curso de pós-graduação em módulo ou disciplina de, no mínimo 20 horas, na área da especialidade pretendida. |
Declaração ou documento oficial expedido pela instituição que realizou o curso, que comprove a atuação na área pretendida, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento |
5 pontos por módulo/ disciplina |
20 |
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ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO
Os cursos de especialização na área da especialidade pretendida, devem ter carga horária mínima de 360 horas. No certificado dos cursos de especialização deverá constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Nome da instituição responsável pelo curso de especialização;
IV - Data de início e término do curso;
V - Carga horária total do curso;
VI - Local e data da emissão do certificado;
VII - Data de expedição do certificado;
VIII - Assinatura do responsável pela instituição de ensino;
X - Informação sobre conformidade do curso de especialização com os atos normativos do Ministério da Educação.
No histórico escolar dos cursos de especialização deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Denominação de cada disciplina;
II - Carga-horária de cada disciplina;
III - O nome e a titulação do professor (mínimo especialista) de cada disciplina;
IV - Frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina;
V - A nota ou o conceito de aproveitamento de cada disciplina, segundo os critérios de aprovação previamente estabelecidos pelo curso de especialização;
VI - Média final; VII - Média final da frequência;
IX - Assinatura do secretário geral ou do coordenador-técnico, devidamente identificado com nome e cargo/função.
Os cursos que optaram por seguir os critérios dos cursos de especialização para pontuação máxima (120 pontos) para concessão de Título de Especialista pelo CFFa, dispostos no item 1.3 do Anexo III, deverão ainda, obrigatoriamente:
I - Definir a especialidade na denominação do curso;
II - Abranger o conteúdo da especialidade reconhecida pelo CFFa e definido em resolução específica.