Deliberação ARSESP Nº 1810 DE 09/06/2026


 Publicado no DOE - SP em 10 jun 2026


Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S/A.– NECTA, inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.785, de 06 de março de 2026.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e do Decreto Estadual nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando o disposto nos artigos 23º, 61 e 62 da Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024 e artigo 36º da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P) pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06 de novembro de 2020, alterada pela Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.711, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da NECTA;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste anual vigente;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.785, de 06 de março de 2026, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026 que trata da devolução referente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS;

Considerando o Ofício DAR-099/2026, de 25 de maio de 2026, que contém a proposta de ajuste tarifário da concessionária; e

Considerando a Nota Técnica nº 0110093057, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da NECTA,

DELIBERA:

Art. 1º. Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I. O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,654972/m³ e R$ 0,378228/m³;

II. O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, passa a ser, de R$ 1,688975/m³ e de R$ 0,378228/m³, respectivamente;

III. Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$ -0,076100/m³ e para o segmento Térmica Cativo em R$ 0,000000/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para R$ 0,129214/m³;

IV. Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.753, de 09 de dezembro de 2025 permanecem inalterados.

§1º. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§2º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,161642/m³.

§3º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, exceto Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,425323/m³.

§4º. O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários Térmica Cativo, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,308510/m³.

Art. 2º. Aplicar os procedimentos determinados pela Deliberação Arsesp nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026, com a devolução dos valores auferidos pela concessionária de distribuição de gás canalizado NECTA Gás Natural S/A. aos usuários, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, sendo devolvido aos clientes no período de 12 meses para os usuários dos segmentos residencial e comercial e para os usuários dos demais segmentos (exceto térmica), incluindo o mercado livre, conforme abaixo:

I – Devolução de R$ 1.253.666,98 (atualizado pela SELIC até abril/2026) aos usuários do segmento residencial e comercial, através da parcela de recuperação de R$ -0,140967/m³; e

II – Devolução de R$ 31.707.692,80 (atualizado pela SELIC até abril/2026) aos usuários dos demais segmentos (exceto térmica), incluindo o mercado livre, através da parcela de recuperação de R$ -0,1114232/m³.

Art. 3º. Publicar os valores das tabelas, conforme segue:

I - Das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e Cofins e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e Cofins.

Parágrafo Único. O custo do gás mencionado no inciso I deste artigo compreende custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte.

Art. 4º. O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º. O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.

Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação ARSESP nº 1.785, de 06 de março de 2026.

ANEXO 1 – TARIFAS-TETO DE GÁS CANALIZADO

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 6,00 m³ 31,03 3,785115
2 > 6,00 m³ 0,00 8,874377

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,723054
2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 7,458175
3 > 300,00 m³ 258,40 7,193297

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100,00 m³ 150,73 7,201458
2 100,01 a 300,00 m³ 177,65 6,936580
3 > 300,00 m³ 258,40 6,671701

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16 5,800098
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31 5,694146
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91 5,482244
4 1.000,01 a 3.000,00 m³ 488,21 5,012165
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20 3,846700

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150,00 m³ 52,16 5,487140
2 150,01 a 300,00 m³ 68,31 5,381189
3 300,01 a 1.000,00 m³ 132,91 5,169286
4 1.000,01 a 3.000,00 m³ 488,21 4,819647
5 > 3.000,00 m³ 4.041,20 3,654182

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL/INTERRUPTÍVEL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 499,31 3,672744
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.306,80 3,511244
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.536,79 3,446644
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 19.610,08 3,295911
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 68.059,94 3,134412
6 > 650.000,00 m³ 173.034,63 2,972912

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.

SEGMENTO GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,801527

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,699824

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,699824

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 2,917041
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 2,885938
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 2,857114
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 2,771292
5 > 500.000,00 m³ 2,755470

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 2,420588

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 497,86 3,668840
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.303,02 3,507810
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.523,64 3,443397
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 19.553,21 3,293101
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 67.862,57 3,132070
6 > 650.000,00 m³ 172.532,83 2,971039

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 3,129028
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,806029
3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 2,719896
4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 2,676830
5 > 300.000,00 m³ 2,655296

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

SEGMENTO INDUSTRIAL/INTERRUPTÍVEL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 448,23 1,113801
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.173,12 0,968823
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.072,69 0,910831
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 17.604,02 0,775518
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 61.097,58 0,630540
6 > 650.000,00 m³ 155.333,63 0,485561

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO GAS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,331708
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,240410
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,240410

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,435405
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,407485
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,381609
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,304567
5 > 500.000,00 m³ 0,290363

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 0,106763

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 446,93 1,110298
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1.169,72 0,965740
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 4.060,88 0,907916
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 17.552,97 0,772995
5 300.000,01 a 650.000,00 m³ 60.920,40 0,628437
6 > 650.000,00 m³ 154.883,17 0,483879

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,625707
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,335750
3 50.000,01 a 80.000,00 m³ 0,258428
4 80.000,01 a 300.000,00 m³ 0,219767
5 > 300.000,00 m³ 0,200437

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.