Deliberação ARSESP Nº 1809 DE 09/06/2026


 Publicado no DOE - SP em 10 jun 2026


Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), inclusive das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre e revoga a Deliberação ARSESP Nº 1784/2026 (Processo SEI nº133.00002265/2026-57).


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 e do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando o disposto nos artigos 23, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 e artigo 36 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;

Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P), pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.709, de 09 de setembro de 2025, que dispõe sobre os resultados da 5ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.754, de 09 de dezembro de 2025, que apresenta o reajuste tarifário anual vigente;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.784, de 06 de março de 2026, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.776, de 23 de fevereiro de 2026 que trata da devolução referente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS,

Considerando a decisão liminar constante no Processo Judicial n. 2140742-36.2026.8.26.0000, que suspendeu os efeitos financeiros da Deliberação ARSESP nº 1.776/2026, exclusivamente para a concessionária Comgás; e

Considerando a Nota Técnica 0109288991, que apresenta os resultados da análise para o processamento do ajuste tarifário da COMGÁS,

DELIBERA:

Art. 1º. Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:

I – O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,686119/m³ e R$ 0,312429/m³;

II – O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde, respectivamente, a R$ 1,757368/m³ e R$ 0,312429/m³;

III – O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,091509/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 0,275963/m³ para os demais segmentos e de R$ -0,092805/m³ para térmica cativo; e

IV – Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.754, de 09 de dezembro de 2025 permanecem inalterados.

§ 1º. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º. O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,308878/m³ para os segmentos residencial e comercial, de R$ 2,589562/m³ para os demais segmentos (exceto térmica cativo) e de R$ 2,184767/m³ para o segmento térmica cativo.

Art. 2º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I – Das tarifas-teto do segmento cativo, incluso Margem Máxima, redes locais, penalidades e perdas regulatórias, custo do gás do respectivo segmento, Tarifa de Interconexão, PIS/PASEP e COFINS, e TRCF, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, incluso Margem Máxima, conta gráfica de redes locais, Tarifa de Interconexão e TRCF, constante no Anexo 2 desta Deliberação, sem a aplicação dos tributos PIS/PASEP e COFINS.

Art. 3º. Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º. O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3° da Portaria CSPE n° 399/2006, correspondente ao percentual de 8,90%.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º. O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP, a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação ARSESP nº 1.784.

ANEXO 1 – TARIFAS-TETO DE GÁS CANALIZADO

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 10,54 2,337387
2 1,01 a 3,00 m³ 1,38 11,502461
3 3,01 a 7,00 m³ 21,30 4,865142
4 7,01 a 14,00 m³ -4,63 8,566749
5 > 14,00 m³ -25,43 10,052583

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,907999/m³, valor com tarifa de interconexão, PIS/Cofins, TRCF, e sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500 m³ 78,14 7,732893
2 500,01 a 2000 m³ 186,85 7,517790
3 > 2.000 m³ 730,35 7,248912

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500 m³ 74,00 6,442279
2 500,01 a 2000 m³ 182,70 6,227176
3 > 2.000 m³ 1.269,71 5,689420

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150 m³ 53,29 7,365810
2 150,01 a 500 m³ 119,47 6,929245
3 600,01 a 3.500 m³ 440,78 6,293442
4 3.500,01 a 50.000 m³ 5.006,23 5,002828
5 > 50.000 m³ 15.876,35 4,787725

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COMERCIAL – AQUECIMENTO MASSIVO

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 150 m³ 50,46 7,365810
2 150,01 a 500 m³ 213,04 6,293442
3 600,01 a 3.500 m³ 484,79 5,755685
4 3.500,01 a 50.000 m³ 5.050,24 4,465071
5 > 50.000 m³ 21.355,43 4,142418

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,94 4,149025
2 50.000,01 a 300.000 m³ 45.569,61 3,243632
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.814,74 3,139563
4 500.000,01 a 1.000.000 m³ 104.696,61 3,085472
5 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ 145.676,98 3,045720
6 > 2.000.000 m³ 248.290,96 2,995953

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) Segmento Interruptível, de acordo com Portaria CSPE nº 211/2002.

SEGMENTO GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,278354
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,106771
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,106771

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO/GNL/GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000 m³ 3,469000
2 5.000,01 a 100.000 m³ 3,233897
3 100.000,01 a 500.000 m³ 3,053231
4 500.000,01 a 4.000.000 m³ 3,024992
5 > 4.000.000 m³ 2,922325

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 2,306945

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009.

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 299,07 4,144634
2 50.000,01 a 300.000 m³ 45.437,45 3,241867
3 300.000,01 a 500.000 m³ 76.591,98 3,138099
4 500.000,01 a 1.000.000 m³ 104.392,99 3,084165
5 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ 145.254,51 3,044529
6 > 2.000.000 m³ 247.570,91 2,994906

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores incluem PIS/Cofins e não incluem ICMS. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão, com PIS/Cofins. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³) b) Temperatura = 293,15° K (20° C) c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 259,42 1,342997
2 50.000,01 a 300.000 m³ 39.413,55 0,559914
3 300.000,01 a 500.000 m³ 66.437,74 0,469904
4 500.000,01 a 1.000.000 m³ 90.553,01 0,423120
5 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ 125.997,28 0,388739
6 > 2.000.000 m³ 214.749,00 0,345694

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,588987
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,440583
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,440583

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO COGERAÇÃO/REFRIGERAÇÃO/GNL/GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000 m³ 0,753878
2 5.000,01 a 100.000 m³ 0,550535
3 100.000,01 a 500.000 m³ 0,394276
4 500.000,01 a 4.000.000 m³ 0,369852
5 > 4.000.000 m³ 0,281054

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Único 0,100513

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29/05/2009.

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000 m³ 258,67 1,339199
2 50.000,01 a 300.000 m³ 39.299,25 0,558387
3 300.000,01 a 500.000 m³ 66.245,07 0,468638
4 500.000,01 a 1.000.000 m³ 90.290,40 0,421990
5 1.000.000,01 a 2.000.000 m³ 125.631,89 0,387709
6 > 2.000.000 m³ 214.126,23 0,344789

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. O termo fixo e variável incluem a TRCF. O termo variável inclui a tarifa de interconexão.