Lei Nº 25911 DE 08/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 9 jun 2026


Altera a Lei Nº 22231/2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – Fica acrescentado ao caput do art 1º da Lei nº 22 231, de 20 de julho de 2016, o seguinte inciso XII, passando seu inciso XII a vigorar como XIII:

“Art. 1º – (…)

XII – fazer tatuagem ou colocar piercing, com fins estéticos, em animal;”.

Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA