Publicado no DOE - PB em 2 jun 2026
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 12/26, que revogou o Ajuste SINIEF 11/25,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - “caput” do inciso VII do art. 171-C:
“VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:”;
II - inciso I do § 3º do art. 171-I:
“I - ter sua impressão substituída (Ajustes SINIEF 19/16 e 20/23):
a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou
b) por consulta disponibilizada pelas administrações tributárias, em programas de cidadania fiscal ou em plataformas eletrônicas específicas, desde que:
1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ;
2. a NFC-e não seja emitida em contingência;
3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; ou;”.
Art. 2º Fica revogado o § 8º do art. 171 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025 (Ajuste SINIEF 12/26).
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 30 de abril de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO