Decreto Nº 12076 DE 27/05/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 29 mai 2026


Altera o Decreto nº. 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº. 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019,

CONSIDERANDO que o mutirão de conciliação fiscal constitui mecanismo eficiente de redução da litigiosidade e de fortalecimento da justiça fiscal, ao possibilitar ao contribuinte condições facilitadas para a regularização de suas pendências perante o Município, promovendo ao mesmo tempo a recuperação de créditos públicos e o estímulo à adimplência;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para adotar medidas de gestão fiscal que visem ao equilíbrio das contas públicas, ao cumprimento das metas estabelecidas e à observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov. br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, no período de 01 a 30 de junho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2026.

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

Prefeito Municipal