Publicado no DOE - RJ em 29 mai 2026
Altera a Resolução COGIRE/JUCERJA Nº 8/2025, para atualização e adequação das atividades econômicas e seus respectivos anexos de classificação de risco para fins de licenciamento sanitário e saneamento do ambiente de negócios.
O Presidente do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, no uso da competência que lhe conferem os artigos 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426 , de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando:
-a Lei Complementar Federal nº 123/2006 , que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
-a Lei Federal nº 11.598/2007 , que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
-as deliberações pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, instituídas pelo Decreto Estadual nº 42.890/2011, alterado pelo de nº 44.706/2014;
-o Decreto Estadual nº 44.803/2014, que regulamenta o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais em função do risco da atividade econômica;
-a Lei Federal nº 13.874/2019 , que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica;
-o Decreto Federal nº 10.178/2019, alterado pelo Decreto nº 10.219/2020 , que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica;
-o Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental - SELCA;
-a Lei Estadual nº 8.953 , de 30 de julho de 2020, que regulamenta, em âmbito estadual, a classificação de atividades de baixo risco para fins de Liberdade Econômica;
-as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nº 51/2019, nº 57/2020, nº 58/2020, nº 59/2020, nº 60/2020 e nº 61/2020;
-a Resolução SES nº 4.001, de 05 de maio de 2026, que alterou os Anexos da Resolução SES nº 2.191 , de 02 de dezembro de 2020, atualizando as listas e os critérios para Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro por grau de risco;
-a necessidade imperiosa de contínua racionalização, simplificação, harmonização e atualização tecnológica dos procedimentos de licenciamento integrados ao Sistema Integrador Estadual - REGIN;
-a Lei Federal nº 14.195 , de 28 de agosto de 2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas; e
-o processo administrativo nº SEI-220011/000079/2023,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do Art. 2º da redação consolidada da Resolução COGIRE/JUCERJA nº 05/2020, alterada pela Resolução COGIRE/JUCERJA nº 08, de 02 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 2º Para fins de licenciamento sanitário, as informações prestadas pela empresa após o registro serão utilizadas para a devida classificação de risco da atividade, podendo ter como resultado o enquadramento como nível de risco I ou baixo risco (dispensa de licenciamento sanitário), nível de risco II ou médio risco (licença automática após o registro) ou nível de risco III ou alto risco (licença após vistoria prévia), conforme critérios, parâmetros e tabelas de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estabelecidos pela Resolução SES nº 2.191/2020 , com as alterações promovidas pela Resolução SES nº 4.001, de 05 de maio de 2026, ou por norma superveniente que a suceda." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução COGIRE nº 08, de 02 de junho de 2025, que dispõem sobre a relação de atividades econômicas por graus de risco para efeitos de licenciamento automatizado e integrados ao Sistema REGIN, ficam alterados e substituídos na forma do Anexo correspondente desta Resolução, adequando-se à nova matriz de risco sanitário estadual.
Parágrafo único. Os Anexos I, II e III da Resolução COGIRE nº 08, de 02 de junho de 2025, estão integralmente disponibilizados no site oficial da JUCERJA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se íntegros os demais artigos da Resolução COGIRE nº 08/2025 não modificados por este ato.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026
ALEXANDRE PEREIRA VELLOSO
Presidente do COGIRE
ANEXO ÚNICO - As atividades abaixo passam a constar do anexo I, da Resolução COGIRE nº 08, de 02 de junho de 2025,
| CNAE | Descrição da Atividade |
| 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
| 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
| 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
| 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
| 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
| 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
| 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
| 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
| 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
| 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
| 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
| 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |