Portaria DETRAN Nº 272 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 26 mai 2026


Atualiza e altera os valores previstos na Tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.


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A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações;

considerando o teor da Resolução n.º 1020/2025 do CONTRAN;

considerando o contido no expediente PROA n.º 26/1244-0013810-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO VIII - PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016

VALOR DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO NOS CFCs

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:

Locação de Veículos

Valor

Para Prova Prática / ACC

R$ 76,49

Para Prova Prática Categoria A

R$ 78,39

Para Prova Prática / Categorias B

R$ 78,67

Para Prova Prática / Categorias C, D e E

R$ 89,12

Locação por Hora / Categorias C, D e E

R$ 42,68


§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda- SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.

Art. 3º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das Notas Fiscais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski