Publicado no DOE - AL em 25 mai 2026
Dispõe sobre a atualização dos valores dos emolumentos utilizados no âmbito desta agência reguladora, em consonância com a UPFAL 2026, disponibilizada pela secretaria de estado da fazenda de alagoas, através da Portaria SEFAZ Nº 2452/2025.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010, nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025 e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARSAL nº 6, de 17 de março de 2020, bem como o processo administrativo SEI nº E:49070.0000000064/2026, e
considerando que as cobranças decorrentes de emolumentos e da solicitação de serviços administrativos internos possuem fundamento legal no art. 28 da Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 9.439, de 30 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização e regulamentação da cobrança de emolumentos e taxas administrativas, com vistas à manutenção dos serviços prestados pela ARSAL, bem como a decisão proferida pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 11 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização dos valores dos emolumentos utilizados no âmbito desta agência reguladora, em consonância com a UPFAL 2026, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A atualização de que trata a presente Resolução terá vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 22 de maio de 2026.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Vice Diretora-Presidente da ARSAL
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora Presidente da ARSAL
ANEXO I - TABELA DE VALORES DOS EMOLUMENTOS
| Item | Descrição do Serviço | Valor em UPFAL | Valor em R$ (2026) |
| 1 | Alteração dos Dados Cadastrais | 1,54 | R$ 57,93 |
| 2 | Alteração de Itinerário, encurtamento e prolongamento e cancelamento de linha e implantação | 3,85 | R$ 144,84 |
| 3 | Autorização de viagens eventuais para micro-ônibus | 1,16 | R$ 43,64 |
| 4 | Autorização de viagens eventuais para ônibus | 2,31 | R$ 86,90 |
| 5 | Autorização de Vistoria | 1,35 | R$ 50,79 |
| 6 | Autorização de serviços junto ao Detran | 1,54 | R$ 57,93 |
| 7 | Autorização para transferência de veículos | 1,54 | R$ 57,93 |
| 8 | Autorização para utilização de carro temporário | 1 | R$ 37,62 |
| 9 | Baixa de veículo no sistema | 1 | R$ 37,62 |
| 10 | Baixa e Inclusão de veículo no sistema | 1,93 | R$ 72,61 |
| 11 | Declaração/Atestado/Diversos | 1 | R$ 37,62 |
| 12 | Emissão de crachá/cartão personalizado de permissionário autorizado e/ou motorista substituto | 0,93 | R$ 34,99 |
| 13 | Inclusão de Veículo no sistema | 1,35 | R$ 50,79 |
| 14 | Renovação anual de registro do operador de serviço complementar | 5,78 | R$ 217,44 |
| 15 | Reconsideração ao conselho colegiado | 1,93 | R$ 72,61 |
| 16 | Renovação anual de registro do operador de serviço convencional | 11,56 | R$ 434,89 |
| 17 | Segunda via de documentos | 1 | R$ 37,62 |