Publicado no DOM - Florianópolis em 20 mai 2026
Institui Regime de Plantão para novos atendimentos fiscalizatórios no âmbito da FLORAM e estabelece critérios de priorização operacional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 770, de 23 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 29.019, de 30 de março de 2026 e
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoável duração do processo administrativo e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao saneamento do passivo de processos e procedimentos atualmente represados no setor de Fiscalização Ambiental;
CONSIDERANDO que a manutenção do fluxo ordinário de novas demandas fiscalizatórias compromete a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos já instaurados;
CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos recursos humanos e materiais disponíveis, com vistas à redução do acervo pendente e ao restabelecimento da regularidade operacional do setor;
CONSIDERANDO a competência concorrente dos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a realização de atividades fiscalizatórias.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, regime de plantão para o recebimento e atendimento de novas demandas fiscalizatórias no âmbito da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM.
Art. 2º Durante o período de vigência do regime de plantão, terão atendimento prioritário as demandas cuja natureza indique potencial risco ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público.
Parágrafo único. A priorização das demandas dependerá de análise prévia e autorização expressa da Presidência da FLORAM.
Art. 3º Durante o período de reorganização operacional previsto nesta Portaria, as demandas que não se enquadrarem nos critérios de prioridade poderão ser encaminhadas para atendimento pela Guarda Municipal de Florianópolis, observadas as competências legais aplicáveis.
Art. 4º Os servidores lotados no setor de Fiscalização Ambiental deverão priorizar, durante o período de vigência desta Portaria, a análise, instrução e conclusão dos processos e procedimentos administrativos pendentes, com vistas à redução do passivo existente e ao aprimoramento do fluxo operacional do setor.
Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 1º, o atendimento ordinário das demandas fiscalizatórias será retomado normalmente.
Art. 6º Torna sem efeito a portaria n. 27/FLORAM/2026.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2026
Fábio Henrique Machado
Presidente
Andrey de Souza Vieira
Comandante da Guarda Municipal