Publicado no DOM - Florianópolis em 18 mai 2026
Suspende, por prazo determinado, a realização de novos atos fiscalizatórios no âmbito da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM, e estabelece critérios para o atendimento de demandas urgentes.
(Sem efeitos pela Portaria FLORAM Nº 31 DE 20/05/2026):
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 770, de 23 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 29.019, de 30 de março de 2026 e
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoável duração do processo administrativo e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao saneamento do passivo de processos e procedimentos atualmente represados no setor de Fiscalização Ambiental;
CONSIDERANDO que a manutenção do fluxo ordinário de novas demandas fiscalizatórias compromete a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos já instaurados;
CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos recursos humanos e materiais disponíveis, com vistas à redução do acervo pendente e ao restabelecimento da regularidade operacional do setor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, a realização de novos atos fiscalizatórios no âmbito da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM.
Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, somente serão atendidas demandas de caráter urgente, assim consideradas aquelas cuja postergação possa acarretar risco iminente ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público.
§ 1º A caracterização da urgência dependerá de análise prévia e autorização expressa da Presidência da FLORAM.
§ 2º As demandas não enquadradas como urgentes permanecerão sobrestadas até o término do prazo de suspensão previsto no art. 1º.
Art. 3º Durante o período de suspensão, os servidores lotados no setor de Fiscalização Ambiental deverão priorizar a análise, instrução e conclusão dos processos e procedimentos administrativos pendentes, com vistas à redução do passivo existente.
Art. 4º Encerrado o prazo previsto no art. 1º, o fluxo ordinário de atos fiscalizatórios será restabelecido automaticamente, salvo ulterior deliberação da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 2026
Fábio Henrique Machado
Presidente