Publicado no DOE - RJ em 15 mai 2026
Altera a Lei Nº 4102/2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui parágrafo ao Artigo 3º da Lei n.º 4.102, de 5 de maio de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 3º Serão distribuídas, gratuitamente, próteses mamárias externas para mulheres mastectomizadas, com o objetivo de restaurar o equilíbrio do corpo e a autoestima das mulheres que tiveram mastectomia.
I - a comprovação da necessidade da prótese dar-se-á através de laudo médico, que especificará as particularidades de cada paciente;
II - considera-se prótese mamária externa para pós-mastectomia o dispositivo feito para encaixar sobre o peito, a fim de simular a aparência e a sensação da mama natural. (NR)”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício