Lei Nº 11185 DE 14/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 15 mai 2026


Altera a Lei Nº 4102/2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos que menciona e dá outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui parágrafo ao Artigo 3º da Lei n.º 4.102, de 5 de maio de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 3º Serão distribuídas, gratuitamente, próteses mamárias externas para mulheres mastectomizadas, com o objetivo de restaurar o equilíbrio do corpo e a autoestima das mulheres que tiveram mastectomia.

I - a comprovação da necessidade da prótese dar-se-á através de laudo médico, que especificará as particularidades de cada paciente;

II - considera-se prótese mamária externa para pós-mastectomia o dispositivo feito para encaixar sobre o peito, a fim de simular a aparência e a sensação da mama natural. (NR)”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício