Decreto Nº 29247 DE 14/05/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 14 mai 2026


Altera o RISSQN, aprovado pelo Decreto Nº 2154/2003, quanto à inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza (CPSQN).


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O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na legislação tributária municipal,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 16 do Anexo VI do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto n. 2.154, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza – CPSQN será realizada de ofício pela autoridade administrativa:

I – quando a autoridade fiscal constatar, no exercício de suas funções, a existência de prestador de serviço não inscrito;

II – com base nas informações do Ambiente de Dados Nacional (ADN) do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), sempre que for identificada a ocorrência de fato gerador cuja incidência do imposto ocorra no Município de Florianópolis.

§1º A inscrição de ofício de que trata este artigo independe de prévia intimação ou prazo ao contribuinte, sendo efetivada imediatamente no ato da verificação fiscal ou do processamento das informações eletrônicas.

§2º O contribuinte inscrito de ofício deverá complementar os dados do seu registro, via internet, no Portal de Serviços no site oficial da Prefeitura de Florianópolis, ou pessoalmente em Unidade do Pró-Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da efetivação da inscrição.

§3º A inscrição realizada na forma deste artigo tem por finalidade primordial habilitar o sujeito passivo ao cumprimento das obrigações tributárias, incluindo o acesso ao sistema de apuração, declaração do tributo devido, emissão de documento de arrecadação e recolhimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de maio de 2026.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL