Portaria DETRAN Nº 417 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - MA em 11 mai 2026


Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2026 e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluçõesn° 1.020/2025- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, §1º, da resolução 1.020/2025; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º.O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de: 02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana; 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, §3º, da resolução n°1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs,

Art. 6º. Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiro, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art.44, §1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.

Art. 7°. O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores das exigências previstas na resolução 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E por horário em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo.

Art. 9º.Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de05 (cinco) minutos para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”.

Art. 11. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.

Art. 12º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.

Diego Fernando Mendes Rolim

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I – PORTARIA Nº417/2026

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2026
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1522 9 01 a 26
Área do Castelinho 1700 141 80 01 a 26
São Luís - Cohatrac 718 01 a 26 (exceto às terças-feiras).
São Luís - Cidade Operária 352 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23.
Paço do Lumiar 230 280 36 02, 03, 11, 18 e 25.
Raposa 24 16
São José de Ribamar 19 9
Arari 24 26 3
Axixá 60 54 22 e 23
Barreirinhas 48 103 30 17 a 19
Carutapera 40 49 09 e 10
Chapadinha 96 132 20 15 a 19
Codó 96 113 20 5 22 a 26
Coroatá 48 80 10 4 22 a 24
Itapecuru-mirim 96 88 10 24 a 26
Pinheiro 96 120 20 08 a 11
Rosário 48 41 13 24 e 25
Santa Rita 30 39 3 25 e 26
São Bento 36 46 11 e 12
Turilândia 30 40 5 11 e 12
Tutóia 84 105 10 15 a 17
Viana 36 50 2
Vitória do Mearim 36 38 1

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2026

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Imperatriz

864

1021

160

66

01 a 26

Açailândia

240

195

40

32

08 a 12; 18 e 19

Amarante do Maranhão

60

58

01 e 02

Balsas

288

381

5

30

20

08 a 11; 22 a 26.

Bom Jesus das Selvas

32

17

Buriticupu

48

60

10

15 e 16

Estreito

30

28

03

Governador Edison Lobão

30

32

01

Grajaú

96

122

20

5

15 a 19

João Lisboa

30

32

02


.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2026

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Timon

240

222

20

01 a 03; 05; 17 a 19

Barra do Corda

120

169

16

09 a 12

Coelho Neto

50

42

08

Colinas

60

73

9

7

25 e 26

Matões

50

42

15 e 16

Passagem Franca

30

34

24

São João dos Patos

72

81

10

22 e 23


.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2026

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Bacabal

192

197

20

01 a 03,05 e 26

Dom Pedro

36

53

6

24 e 25

Pedreiras

48

90

10

15 e 16

Presidente Dutra

144

236

20

10

08 a 12; 22 e 23.

Trizidela da Vale

40

45

10

17 e 18

Vitorino Freire

48

61

18 e 19


.

Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - JUNHO DE 2026

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Caxias

240

277

30

20

01 a 03, 05, 15 a 19


.

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2026

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Santa Inês

288

421

60

18

01 a 03; 05; 08 a 12; 17 a 19; 22 a 26.

Santa Luzia

55

10

15 e 16


PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelas autoescolas por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;