Decreto Nº 31519 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - RO em 8 mai 2026


Amplia o prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional (RRS), edição 2026 e revoga o Decreto N° 30118/2025.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e conforme autorizado no Convênio ICMS nº 28 , de 25 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a ampliação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2026, organizado pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste Decreto, considerar-se-á:

I - fatos geradores atrelados ao evento RRS, as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de início e concluídos até 90 (noventa) dias após o referido evento; e

II - contribuintes credenciados, aqueles cadastrados junto à Seagri, como expositor na RRS.

Art. 2º O imposto apurado na forma do art. 1º poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

Parágrafo único. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 4º Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual disciplinará a forma para fruição do parcelamento de que trata este Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 30.118 , de 27 de março de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2026.

Rondônia, 6 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças