Instrução Normativa SEF Nº 30 DE 08/05/2026


 Publicado no DOE - AL em 11 mai 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 42/2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do § 1º e o § 2º, todos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para ins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

I - da substituição tributária prevista:

a) no anexo XII do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, na hipótese dos itens 4.5 e 4.8, bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item;

(...)

§ 2º Quando o valor declarado pelo contribuinte ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único desta Instrução Normativa, este deverá ser tomado para cálculo do ICMS, inclusive para ins de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação como termo inicial da base de cálculo, na hipótese das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do § 1º deste artigo.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 3º; e

II - no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º Fica revogado a alínea “d” do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de maio de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda