Comunicado SEFAZ Nº 1 DE 05/05/2026


 Publicado no DOE - PI em 5 mai 2026


Informa sobre a alteração na Portaria GSF Nº 389/2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.


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A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes, contabilistas e demais interessados sobre a alteração na Portaria GSF nº 389, de 31 de março de 2011, por meio da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 6/2026, que institui o código de receita 113116 – ICMS Substituição das Saídas e modificou a sistemática de apropriação de recolhimentos no sistema de conta corrente.

1. Vigência e Cronograma:

As novas regras entram em vigor a partir de 01/04/2026, sendo aplicáveis obrigatoriamente para os recolhimentos referentes ao período de competência (apuração) de abril de 2026.

2. Alterações:

Natureza da Operação Código a Utilizar Conta Corrente de Destino Início da Obrigatoriedade
Substituição das Saídas 113116 (Novo) Conta Corrente 2 (CC2) Competência 04/2026 – 01/04/2026
Imposto, Multas e Juros (que incluem: Diferencial de Alíquota, Antecipação Total, Importação, Substituição das Entradas) 113001 Conta Corrente 6 (CC6) Competência 04/2026 - 01/04/2026

3. Orientação aos Contribuintes:

Para evitar inconsistências no sistema de conta corrente e garantir a correta apropriação dos créditos e débitos, solicitamos que:

1. Atualização de Sistemas: Atualizem os parâmetros de geração de DAR em seus sistemas internos para refletir o novo código 113116.

2. Certifiquem-se de que os recolhimentos que serão efetuados a partir de 01/05/2026, referentes ao período de competência (apuração) abril/2026, já utilizem a nova codificação para Substituição das Saídas.

4. Regra de Transição:

Os recolhimentos de Substituição das Saídas já realizados sob o código antigo (113001) durante o mês de abril/2026 serão processados regularmente, não gerando inconsistências na conta corrente da inscrição estadual.

Teresina, 05 de maio de 2026.

(Assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda