Publicado no DOU em 5 mai 2026
Altera a Portaria SECEX Nº 492/2026, que modifica a Portaria SECEX Nº 72/2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................................................
..........................................................................................................
"Art. 102-A As cotas de exportação do Mercosul para a União Europeia, para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026, decorrentes do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, compreendem os seguintes produtos específicos:
|
Produto (Código da Cota) |
NCM |
Cota Pro-rata (8 meses) - 2026 |
Unidade de medida |
Tarifa intracota - 2026 |
Cota máxima inicial por empresa (tonelada métrica) |
|
Carne Bovina Fresca (TRQ-BF1) |
02011000, 02012010, 02012020, 02012090, 02013000, 02061000 |
6.050 |
Tonelada - Equivalente em peso em carcaça |
7,50% |
35 |
|
Carne Bovina Congelada (TRQ-BF2) |
02021000, 02022090, 02022010, 02022020, 02023000, 02062910, 02062990, 02102000, 16025000, 16029000 |
4.950 |
Tonelada - Equivalente em peso em carcaça |
7,50% |
35 |
|
Carne Suína (TRQ-PK) |
02031100, 02031200, 02031900, 02032100, 02032200, 02032900, 02101100, 02101200, 02101900, 16024100, 16024200, 16024900, 16029000 |
2.778 |
Tonelada - Equivalente em peso em carcaça |
83 EUR/t |
35 |
|
Aves Desossadas (TRQ-PY 1) |
02071300, 02071421, 02071422, 02071423, 02071424, 02071429, 02071431, 02071432, 02071433, 02071434, 02071439, 02072600, 02072700, 02074400, 02074500, 02075400, 02075500, 02076000, 02109911, 16023100, 16023210, 16023290, 16023220, 16023230, 16023900 |
10.000 |
Tonelada - Equivalente em peso em carcaça |
0% |
35 |
|
Aves com Osso (TRQ-PY 2) |
02071100, 02071210, 02071220, 02071300, 02071411, 02071412, 02071413, 02071419, 02072400, 02072500, 02072600, 02072700, 02074100, 02074200, 02074300, 02074400, 02074500, 02075100, 02075200, 02075400, 02075500, 02076000, 02099000 |
10.000 |
Tonelada - Equivalente em peso em carcaça |
0% |
35 |
|
Leite em pó (TRQ-MP) |
04021090, 04021010, 04022130, 04022120, 04022110, 04022920, 04022910, 04022930 |
667 |
Tonelada métrica |
10% |
35 |
|
Queijos (TRQ-CE) |
04061090, 04061010, 04062000, 04063000, 04064000, 04069010, 04069030, 04069020, 04069090 |
2.000 |
Tonelada métrica |
10% |
35 |
|
Fórmulas infantis (TRQ-IF) |
19011030, 19011090, 19011010, 19011020 |
333 |
Tonelada métrica |
10% |
35 |
|
Milho e Sorgo (TRQ-ME) |
10051000, 10059010, 10059090, 10071000, 10079000 |
111.111 |
Tonelada métrica |
0% |
7.000 |
|
Arroz (TRQ-RE) |
10061091, 10061092, 10061010, 10062010, 10062020, 10063019, 10063011, 10063029, 10063021 |
6.667 |
Tonelada métrica |
0% |
250 |
|
Outros açúcares (TRQ-OS) |
17023019, 17023020, 17023011, 17024010, 17024020, 17025000, 17026010, 17026020, 17029000, 18061000 |
1.333 |
Tonelada métrica |
50% da base |
35 |
|
Etanol (TRQ-EL) - Industrial |
22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000 |
50.000 |
Tonelada métrica |
0% |
7.000 |
|
Etanol (TRQ-EL) - Todos os usos |
22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000 |
22.222 |
Tonelada métrica |
6,4 EUR/hl* |
7.000 |
|
*3,4 EUR/hl para etanol desnaturado |
|||||
|
Mel (TRQ-HY) |
04090000 |
5.000 |
Tonelada métrica |
0% |
35 |
|
Alho (TRQ-GC) |
07032090, 07032010 |
1.250 |
Tonelada métrica |
30% da base |
35 |
|
Ovos (TRQ-EG1) |
04081100, 04081900, 04089100, 04089900 |
333 |
Tonelada - Equivalente em ovos |
0% |
35 |
|
Albuminas de Ovo (TRQ-EG2) |
35021100, 35021900 |
333 |
Tonelada - Equivalentes em ovos |
0% |
35 |
|
Milho Doce (TRQ-SC) |
20019000, 20049000, 20058000 |
667 |
Tonelada métrica |
0% |
35 |
|
Rum e Aguardentes (TRQ-RM) |
22084000 |
267 |
Tonelada - Equivalente em álcool puro |
0% |
35 |
|
Amidos e Féculas (TRQ-SH1) |
11081200, 11081400 |
1.000 |
Tonelada métrica |
|
35 |
|
Derivados de amidos e féculas (TRQ-SH2) |
29054300, 29054400, 35051000, 38246000 |
67 |
Tonelada métrica |
0% |
35 |
" (NR)
"Art. 102-B. .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º O pedido de licença de exportação deverá ser instruído com pelo menos um dos seguintes documentos contendo o peso líquido em quilogramas (kg) dos produtos a serem embarcados para o exterior:
II - fatura comercial (invoice); ou
III - documento equivalente que comprove a negociação.
..........................................................................................................
§ 8º O item da DUE correspondente à exportação cursada ao amparo desta Subseção deverá ser preenchido com os seguintes códigos de enquadramento: I - 80900 para o produto Aves Desossadas (TRQ-PY 1);
II - 80100 para os demais produtos.
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA FERREIRA DE MATOS