Resolução ARSAL Nº 261 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - AL em 5 mai 2026


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.


Banco de Dados Legisweb

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439 , de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000001079/2026 e;

Ao Considerar:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,8422m³, conforme Resolução ARSAL nº 216, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de junho de 2025; que o mecanismo de Conta Gráfica encontra-se regulamentado pela Resolução ARSAL nº 227, de 29 de outubro de 2025; que haverá reajuste do preço da molécula do gás natural praticado pela Origem Energia Alagoas S.A., passando de R$ 1,4057/m³ para R$ 1,6375/m³, a partir de 1º de maio de 2026 e vigorando até 31 de julho de 2026; que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula de R$ 1,5231/m³; que a variação do preço da molécula do gás natural implica em um aumento de R$ 0,1607/m³ no preço de venda a ser repassado nas tarifas nos meses de maio, junho e julho; que a conta gráfica no primeiro trimestre constituiu um saldo negativo em sua apuração, resultando em uma parcela de recuperação no montante de R$ 0,0830/m³; que houve uma redução no valor da parcela de recuperação no importe de R$ 0,0565/m³, referente a diferença entre a parcela anterior (R$ 0,1395/m³) e a nova parcela (R$ 0,0830/m³) definida nesta resolução; que por meio da Resolução Arsal nº 227/2025 a Arsal instituiu a Parcela de Recuperação de Penalidades na conta gráfica, que sua apuração resultou em um saldo de -R$ 5.549,43, em desfavor da concessionária, que o artigo 8º em seu § 1º dispõe que em caso de saldo negativo da conta gráfica de penalidades, deverá o saldo constituído ser repassado integralmente às tarifas; que a Parcela de Recuperação de Penalidades apurada foi de -R$ 0,0003/m³, a ser aplicada ao segmento industrial; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento uma majoração de R$ 0,1038/m³ nas tarifas do segmento industrial e de R$ 0,1042/m³ para os demais segmentos, referente a soma das variações do Preço de Venda e da Parcela de Recuperação e Parcela de Recuperação de Penalidades, implicando na alteração da estrutura tarifária e na tarifa média da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 30 de abril de 2026.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 261/2026

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 50 7,4828
51 a 100 6,4558
101 a 300 6,0446
acima de 300 5,7606

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 100 5,6235
101 a 500 5,2914
501 a 1000 4,6940
1001 a 1500 4,5108
1501 a 3000 4,0409
Acima de 3000 3,7588

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 3,2627
101 a 500 2,7691
501 a 1.000 2,7124
1001 a 5.000 2,6129
5001 a 10.000 2,4945
10.001 a 20.000 2,4361
20.001 a 50.000 2,4082
50.001 a 100.000 2,3893
100.001 a 150.000 2,3620
150.001 a 200.000 2,3377
Acima de 200.000 2,3141

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 2,3525
501 a 1.000 2,3330
1001 a 5.000 2,3137
5001 a 10.000 2,2942
10001 a 20.000 2,2747
20.001 a 50.000 2,2540
50.001 a 100.000 2,2332
100.001 a 150.000 2,2133
150.001 a 200.000 2,1957
acima DE 200.000 2,1782

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 2,3257